Aposentadorias especiais
do INSS: Servidor Público


A aposentadoria do servidor público é um benefício garantido aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. Para que possa requerer a aposentadoria, o segurado deve ter em mente que o benefício é pago pelo órgão pelo qual presta serviço através do RPPS.

Tendo em vista que a aposentadoria é um benefício garantido, pode o segurado requerer de forma voluntária, desde que cumpra o tempo mínimo de 10 anos no exercício do serviço público e mais 5 no cargo efetivo, além disso, faz-se necessário ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição sendo homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição sendo mulher. Vale lembrar que o calculo será feito sobre a média atualizada das maiores contribuições, com sua devida porcentagem, para tanto, se faz necessário os seguintes documentos:

  • Requerimento do (a) servidor (a);
  • Cópia do RG legível (deverá ser atualizado o nome da servidora conforme seu estado civil atual);
  • Cópia do último comprovante de pagamento;
  • Comprovante de endereço (fatura de conta de luz, água ou telefone);
  • Histórico-funcional/dossiê (dados de ingresso na Instituição: data, cargo, nível, regime de trabalho, forma de ingresso);
  • Certidões de percepção de vantagens incorporáveis, com especificação da vantagem, período de exercício e carga horária, se for o caso; e se for concedida judicialmente, anexar cópia da sentença ou acórdão e a certidão de trânsito em julgado;
  • Certidão de cargo CLT transformado (se for o caso);
  • Forma de ingresso e registro de admissão junto ao Tribunal de Contas, se admitido (a) após 05/10/88 – Constituição Federal;
  • Certidão de efetivo exercício no serviço público, na carreira e no cargo em que se dará a aposentadoria (EC 20, 41 e 47);
  • Certidão de percepção financeira e base legal dos últimos 60 meses;

Pode o segurado optar pela aposentadoria proporcional, se preenchidos os requisitos de 65 anos de idade sendo homem e 60 anos de idade sendo mulher, com o proporcional de contribuição para calcular o período trabalhado. Além disso, pode ocorrer a aposentadoria compulsória, quando o segurado atingir 70 anos de idade, calculando o tempo em que contribuiu para avaliar a porcentagem do valor de recebimento. Fazendo-se necessários alguns documentos como:

  • Comunicação e encaminhamento das Áreas de Recursos Humanos dos Órgãos;
  • Cópia do RG legível (deverá ser atualizado o nome da servidora conforme seu estado civil atual);
  • Cópia do último comprovante de pagamento;
  • Comprovante de endereço (fatura de conta de luz ou telefone);
  • Histórico-funcional/dossiê (dados de ingresso na Instituição: data, cargo, nível, regime de trabalho, forma de ingresso);
  • Certidões de percepção de determinadas vantagens/gratificações incorporáveis, com especificação da vantagem, período de exercício e carga horária, se for o caso; e se concedida judicialmente, anexar cópia da sentença ou acórdão e a certidão de trânsito em julgado;
  • Certidão de cargo CLT transformado (se for o caso).

Além dos documentos já mencionados, serão necessários outros documentos específicos para que seja computada a aposentadoria, o tempo trabalhado e os valores a receber, de acordo com a porcentagem.

Aposentadoria de Servidor Público por Contrato:

O segurado que desempenha a função de servidor público como contratado, em regra não terá direito a integralidade do valor do salário remuneração, entretanto, poderá ocorrer o recebimento se comprovar doença profissional ou ocupacional, após o segurado ter se aposentado por invalidez.

A aposentadoria é um benefício garantido por lei aos trabalhadores, por isso, vale ressaltar que é um direito do segurado continuar desempenhando o cargo após a aposentadoria, mesmo que em outra função. Caso ocorra o afastamento, pode o segurado requerer judicialmente a reintegração do cargo e dos salários que deixou de receber no período em que foi exonerado.

Para os segurados que se aposentaram por invalidez no cargo público, pode ocorrer a redução proporcional do tempo em que contribuiu através da RGPS. Além disso, o FGTS será fixado em 8% do salário do segurado ao longo da sua atividade.

Aposentadoria de Servidor Público Concursado:

O segurado que desempenha a função de servidor público através de concurso terá direito a integralidade do salário remuneração, além disso, cabe a paridade do salário com os que ainda desempenham a função sem a aposentadoria e a correção sem a incidência do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Tendo em vista que esta modalidade de aposentadoria é concedida através do RPPS (Regime Próprio da Previdência Social), o beneficio tem incidência do fator previdenciário.

Para os segurados que exerceram o cargo público até 16 de Dezembro de 1998, é garantida a redução de 1 ano de contribuição que supere o mínimo exigido, de acordo com a Emenda Constitucional 47/2005, para que entendamos melhor:

  • HOMEM

    60 anos de idade

  • MULHER

    55 anos de idade

  • 35 anos
    de contribuição

    Redução de 1 ano
    de idade para cada
    1 ano de contribuição
    que supere
    35

  • 30 anos
    de contribuição

    Redução de 1 ano
    de idade para cada
    1 ano de contribuição
    que supere
    35

  • 25 anos
    de serviço público

    15 anos
    de carreira

    5 anos
    no cargo atual

  • 25 anos
    de serviço público

    15 anos
    de carreira

    5 anos
    no cargo atual

Contudo, pode ocorrer também a conversão da aposentadoria em tempo especial, quando o segurado exerceu alguma atividade de risco ou dano à vida e a saúde, fazendo com que ocorra a correção do percentual equivalente ao salário benefício.

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*Eliane Salete Rodrigues é advogada do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.


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