Aposentadorias especiais
do INSS: Servidor Público
A aposentadoria do servidor público é um benefício garantido aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente
público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. Para que possa requerer a aposentadoria, o segurado deve ter em mente que o
benefício é pago pelo órgão pelo qual presta serviço através do RPPS.
Tendo em vista que a aposentadoria é um benefício garantido, pode o segurado requerer de forma voluntária, desde que cumpra o tempo mínimo de
10 anos no exercício do serviço público e mais 5 no cargo efetivo, além disso, faz-se necessário ter 60 anos de idade e 35 anos de
contribuição sendo homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição sendo mulher. Vale lembrar que o calculo será feito sobre a média
atualizada das maiores contribuições, com sua devida porcentagem, para tanto, se faz necessário os seguintes documentos:
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Requerimento do (a) servidor (a);
-
Cópia do RG legível (deverá ser atualizado o nome da servidora conforme seu estado civil atual);
-
Cópia do último comprovante de pagamento;
-
Comprovante de endereço (fatura de conta de luz, água ou telefone);
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Histórico-funcional/dossiê (dados de ingresso na Instituição: data, cargo, nível, regime de trabalho, forma de ingresso);
-
Certidões de percepção de vantagens incorporáveis, com especificação da vantagem, período de exercício e carga horária, se for o caso;
e se for concedida judicialmente, anexar cópia da sentença ou acórdão e a certidão de trânsito em julgado;
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Certidão de cargo CLT transformado (se for o caso);
-
Forma de ingresso e registro de admissão junto ao Tribunal de Contas, se admitido (a) após 05/10/88 – Constituição Federal;
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Certidão de efetivo exercício no serviço público, na carreira e no cargo em que se dará a aposentadoria (EC 20, 41 e 47);
-
Certidão de percepção financeira e base legal dos últimos 60 meses;
Pode o segurado optar pela aposentadoria proporcional, se preenchidos os requisitos de 65 anos de idade sendo homem e 60 anos de idade
sendo mulher, com o proporcional de contribuição para calcular o período trabalhado. Além disso, pode ocorrer a aposentadoria compulsória,
quando o segurado atingir 70 anos de idade, calculando o tempo em que contribuiu para avaliar a porcentagem do valor de recebimento.
Fazendo-se necessários alguns documentos como:
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Comunicação e encaminhamento das Áreas de Recursos Humanos dos Órgãos;
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Cópia do RG legível (deverá ser atualizado o nome da servidora conforme seu estado civil atual);
-
Cópia do último comprovante de pagamento;
-
Comprovante de endereço (fatura de conta de luz ou telefone);
-
Histórico-funcional/dossiê (dados de ingresso na Instituição: data, cargo, nível, regime de trabalho, forma de ingresso);
-
Certidões de percepção de determinadas vantagens/gratificações incorporáveis, com especificação da vantagem, período de exercício e
carga horária, se for o caso; e se concedida judicialmente, anexar cópia da sentença ou acórdão e a certidão de trânsito em julgado;
-
Certidão de cargo CLT transformado (se for o caso).
Além dos documentos já mencionados, serão necessários outros documentos específicos para que seja computada a aposentadoria, o tempo
trabalhado e os valores a receber, de acordo com a porcentagem.
Aposentadoria de Servidor Público por Contrato:
O segurado que desempenha a função de servidor público como contratado, em regra não terá direito a integralidade do valor do salário
remuneração, entretanto, poderá ocorrer o recebimento se comprovar doença profissional ou ocupacional, após o segurado ter se aposentado
por invalidez.
A aposentadoria é um benefício garantido por lei aos trabalhadores, por isso, vale ressaltar que é um direito do segurado continuar
desempenhando o cargo após a aposentadoria, mesmo que em outra função. Caso ocorra o afastamento, pode o segurado requerer judicialmente a
reintegração do cargo e dos salários que deixou de receber no período em que foi exonerado.
Para os segurados que se aposentaram por invalidez no cargo público, pode ocorrer a redução proporcional do tempo em que contribuiu
através da RGPS. Além disso, o FGTS será fixado em 8% do salário do segurado ao longo da sua atividade.
Aposentadoria de Servidor Público Concursado:
O segurado que desempenha a função de servidor público através de concurso terá direito a integralidade do salário
remuneração, além disso, cabe a paridade do salário com os que ainda desempenham a função sem a aposentadoria e a correção
sem a incidência do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Tendo em vista que esta modalidade de aposentadoria é concedida através do RPPS (Regime Próprio da Previdência Social), o beneficio
tem incidência do fator previdenciário.
Para os segurados que exerceram o cargo público até 16 de Dezembro de 1998, é garantida a redução de 1 ano de contribuição que supere o
mínimo exigido, de acordo com a Emenda Constitucional 47/2005, para que entendamos melhor:
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HOMEM
60 anos de idade
-
MULHER
55 anos de idade
-
35 anos
de contribuição
Redução de 1 ano
de idade para cada
1 ano de contribuição
que supere
35
-
30 anos
de contribuição
Redução de 1 ano
de idade para cada
1 ano de contribuição
que supere
35
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25 anos
de serviço público
15 anos
de carreira
5 anos
no cargo atual
-
25 anos
de serviço público
15 anos
de carreira
5 anos
no cargo atual
Contudo, pode ocorrer também a conversão da aposentadoria em tempo especial, quando o segurado exerceu alguma atividade de risco ou dano à
vida e a saúde, fazendo com que ocorra a correção do percentual equivalente ao salário benefício.
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*Eliane Salete Rodrigues é advogada do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.
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