Auxílio-acidente


O Auxílio-acidente é um benefício garantido aos segurados que sofreram sequelas ou danos no trabalho ou pelo trabalho. Para que possamos entender como funciona o benefício ao trabalhador podemos classificar em 2 espécies: Auxílio-acidente Laboral ou do Trabalho, é o advindo da atuação do trabalhador sendo o acidente de trabalho em si e o Auxílio-acidente de Natureza Ampla, onde é considerado o dano ocasionado por alguma atividade repetitiva ligada ao trabalho mas não diretamente.

Este é um benefício de caráter indenizatório, isto significa dizer que o beneficiado receberá seu salario e o beneficio juntos, não interferindo no desempenho de sua função a depender do grau de impossibilidade que o segurado adquirir, sendo averiguado em perícia médica.

Apesar de ser um direito garantido aos trabalhadores que sofreram com algum tipo de dano advindo do trabalho, o beneficio não é contemplado a todos os que contribuem ao INSS sendo garantido somente para Empregado Urbano e Rural, Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso e Segurado Especial, ou seja, o direito não engloba os contribuintes facultativos e os contribuintes individuais do INSS.

O valor correspondente ao auxílio-acidente é proporcional a 50% do salário benefício e 50% do auxílio-doença acidentário para os segurados especiais. O fim do benefício ocorre em 3 hipóteses sendo, quando o trabalhador se aposenta, quando vier a óbito ou passar para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Requisitos para adquirir o benefício

Para que o segurado possa adquirir o benefício de Auxílio-acidente, o mesmo deve seguir e cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
  2. Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
  3. Ser filiado, à época do acidente, como:
  4. Empregado Urbano/Rural (empresa)
  5. Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
  6. Trabalhador Avulso (empresa)
  7. Segurado Especial (trabalhador rural)

Além dos requisitos supramencionados, é necessário que o trabalhador tenha sofrido um acidente de qualquer natureza que ocasionou a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual. Entretanto, isto será confirmado com a perícia médica como já mencionado.

Depois de preenchido os requisitos segue o andamento para o protocolo do requerimento, e para isto, se faz necessário um documento de identificação oficial com foto e o número do CPF. No dia da perícia médica são indispensáveis os exames.

Diferença de Auxílio-doença e Auxílio-acidente;

É normal acontecer à confusão entre Auxílio-doença e Auxílio-acidente, pois ambas possuem nomes parecidos, entretanto, podemos taxar algumas diferenças que são cruciais para que possamos identificar o auxílio-doença e o auxílio-acidente de forma separada.

Normalmente o trabalhador recebe o auxílio-doença e se após perícia médica houver confirmação da diminuição da capacidade do segurado de exercer seu trabalho o mesmo passará a receber o Auxílio-acidente.

O auxílio-acidente tem um caráter indenizatório, sendo assim, o valor do recebimento é cumulado com o salário diferente do que acontece com o Auxílio-doença onde o trabalhador recebe somente o benefício, recebendo normalmente o salário somente depois que se recuperar.

Nota-se também que o Auxílio-doença termina assim que o trabalhador retornar as suas atividades, enquanto o Auxílio-acidente só encerra-se quando o trabalhador se aposentar, falecer ou passar para o Regime Próprio de Previdência Social.

Outra característica que enfatiza a diferença entre os dois benefícios gira entorno do prazo de carência, enquanto temos no Auxílio-doença o prazo mínimo de 12 meses de contribuição, o Auxílio-acidente não possui prazo.

Além disso, o tempo de início do benefício no Auxílio-doença é o 16° dia de afastamento sendo que os 15 dias iniciais são pagos diretamente pela empresa, enquanto o Auxílio-acidente pode ser requerido no dia seguinte ao fim do auxílio-doença acidentário.

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*Eliane Salete Rodrigues dos Santos é advogada do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.


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