Aposentadorias especiais
do INSS: Empresário


A aposentadoria do empresário é um benefício do INSS obrigatório aos empresários devidamente cadastrados que desempenham funções como:

  • Autônomo no recolhimento do INSS tendo como garantia a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição;
  • Microempreendedor Individual efetuando o recolhimento do INSS como pessoa jurídica com o Documento de Arrecadação Simples (DAS) devendo contribuir o equivalente a 3% do salário do seu colaborador;
  • Empresa Geral que está sujeita à contribuição patronal, devendo contribuir 20% do total de sua folha de pagamento ao INSS, entretanto, isto não engloba optantes pelo Simples Nacional, MEI ou planos simplificados, que recolhem de forma mensal e unificados;
  • Para a pessoa do empresário, existirão duas formas de contribuição, sendo a primeira com as retiradas fiscais exercendo a atividade pró-labore, devendo contribuir com 11% do valor de recebimento ou a segunda quando o empresário recebe somente os lucros divididos entre os sócios, devendo contribuir também o equivalente a 20% do valor.

Para que consiga contribuir, deve o empresário entrar no regime individual de contribuição do INSS, fazendo o recolhimento através da Guia da Previdência Social (GPS). Além disso, pode o contribuinte obrigatório ter direito aos valores retroativos dos meses anteriores com incidência de juros multa e correção monetária, contando este, para o prazo de aposentadoria após a quitação.

Vale ressaltar que, a contribuição previdenciária do empresário é obrigatória, a não contribuição acarreta em multas, bloqueios de certidões e outros problemas com a Receita Federal. Não serão obrigados à contribuição nas seguintes situações:

  1. Síndicos não remunerados;
  2. Estagiários;
  3. Estudantes;
  4. Presidiários que não exercem atividades remuneradas;
  5. Brasileiros que moram no exterior.

A aposentadoria do empresário se dará pelo enquadramento do profissional na modalidade da aposentadoria, vale lembrar que, como qualquer outra aposentadoria, a do empresário garante os benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e outros benefícios do INSS.

O empresário se enquadra em quais regimes de aposentadorias?

Como dito anteriormente, o segurado empresário poderá se aposentar em qualquer uma das modalidades, desde que comprove os vínculos e se enquadre nos requisitos desta aposentadoria, por exemplo, a aposentadoria por tempo de contribuição, tendo renda mensal no valor de 100% do salário-de-benefício, com 35 anos de contribuição se homem ou 30 anos de contribuição se mulher.

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* Mateus Lourenço de Souza é membro do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.


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