Aposentadorias especiais
do INSS: Empresário
A aposentadoria do empresário é um benefício do INSS obrigatório aos empresários devidamente cadastrados que desempenham funções como:
- Autônomo no recolhimento do INSS tendo como garantia a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição;
- Microempreendedor Individual efetuando o recolhimento do INSS como pessoa jurídica com o Documento de Arrecadação Simples (DAS)
devendo contribuir o equivalente a 3% do salário do seu colaborador;
- Empresa Geral que está sujeita à contribuição patronal, devendo contribuir 20% do total de sua folha de pagamento ao INSS,
entretanto, isto não engloba optantes pelo Simples Nacional, MEI ou planos simplificados, que recolhem de forma mensal e unificados;
- Para a pessoa do empresário, existirão duas formas de contribuição, sendo a primeira com as retiradas fiscais exercendo a atividade
pró-labore, devendo contribuir com 11% do valor de recebimento ou a segunda quando o empresário recebe somente os lucros divididos entre os
sócios, devendo contribuir também o equivalente a 20% do valor.
Para que consiga contribuir, deve o empresário entrar no regime individual de contribuição do INSS, fazendo o recolhimento através da Guia da
Previdência Social (GPS). Além disso, pode o contribuinte obrigatório ter direito aos valores retroativos dos meses anteriores com incidência de
juros multa e correção monetária, contando este, para o prazo de aposentadoria após a quitação.
Vale ressaltar que, a contribuição previdenciária do empresário é obrigatória, a não contribuição acarreta em multas, bloqueios de certidões
e outros problemas com a Receita Federal. Não serão obrigados à contribuição nas seguintes situações:
- Síndicos não remunerados;
- Estagiários;
- Estudantes;
- Presidiários que não exercem atividades remuneradas;
- Brasileiros que moram no exterior.
A aposentadoria do empresário se dará pelo enquadramento do profissional na modalidade da aposentadoria, vale lembrar que, como qualquer outra
aposentadoria, a do empresário garante os benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e outros benefícios do
INSS.
O empresário se enquadra em quais regimes de aposentadorias?
Como dito anteriormente, o segurado empresário poderá se aposentar em qualquer uma das modalidades, desde que comprove os vínculos e se
enquadre nos requisitos desta aposentadoria, por exemplo, a aposentadoria por tempo de contribuição, tendo renda mensal no valor de
100% do salário-de-benefício, com 35 anos de contribuição se homem ou 30 anos de contribuição se mulher.
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* Mateus Lourenço de Souza é membro do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.
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