Este é um requisito de grande importância a todo cidadão filiado ao INSS, pois é uma condição que determina se uma pessoa terá direito aos benefícios previdenciários. Para ter a qualidade de segurado, é necessário ter realizado contribuições para a Previdência Social, sendo importante mencionar ainda que a qualidade de segurado é mantida por um período após a cessação das contribuições, desde que o segurado não perca essa condição de acordo com as regras específicas.
“São considerados segurados do INSS aqueles na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo”. (INSS, 2017).
O período de manutenção da qualidade de segurado pode variar de acordo com o tipo de benefício e o tempo de contribuição, mas geralmente é estabelecido por lei. Por exemplo, no caso da aposentadoria por idade, é necessário ter a qualidade de segurado no momento em que se atinge a idade mínima exigida.
A legislação determina em algumas condições sem recolhimento, visando a manutenção da qualidade de segurado o que é denominado “período de graça” (tempo que pode ficar sem contribuir para o INSS e garantindo a manutenção da qualidade de segurado), conforme exemplo abaixo que começam a ser listado no mês seguinte do último recolhimento e/ou término do benefício (INSS, 2017):
- sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
- até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
- até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;
- até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
- até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
- até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “facultativo”
Conforme INSS (2017), os prazos podem ser prorrogados conforme situações específicas:
1) mais 12 (doze) meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
2) mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
3) mais 06 (seis) meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
A perda de qualidade ocorre quando o cidadão tenha deixado transcorrer o prazo para manter a condição de segurado do INSS (Ex. o cidadão utilizou o período de graça, mas quando acabou este finalizou não realizou mais contribuições), deixando dessa forma de estar coberto pelo seguro social e consequentemente não obtendo o direito aos benefícios previdenciários. A perda da qualidade ocorre quando no 16º dia do 2º mês subsequente ao término do prazo em que estava no período de graça.
Para garantir a qualidade de segurado é necessário que volte a contribuir, mas é importante ressaltar que existem outras regras e requisitos específicos para cada tipo de aposentadoria, como a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria especial.
Essas regras podem variar de acordo com a legislação previdenciária do país e é recomendável consultar a legislação específica ou buscar orientação no setor previdenciário da Melo Advogados Associados para obter informações precisas e atualizadas sobre os requisitos para a concessão de aposentadoria.