O benefício de incapacidade permanente, conhecido como aposentadoria por invalidez, é frequentemente a evolução do auxílio por incapacidade temporária.
O auxílio por incapacidade temporária é popularmente chamado de auxílio-doença.
Ambos os benefícios são analisados em conjunto porque são concedidos a pessoas incapacitadas para o trabalho.
A diferença entre eles está no tempo de incapacidade. Se a incapacidade for temporária, concede-se o auxílio-doença.
Se a incapacidade for permanente, concede-se a aposentadoria por invalidez.
O benefício de incapacidade permanente assegura uma renda mensal ao trabalhador que não pode mais exercer suas atividades laborais.
Diferença entre auxílio por incapacidade temporária e permanente
O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é concedido quando o trabalhador enfrenta uma condição de saúde que o incapacita temporariamente.
Esse benefício fornece uma renda mensal substitutiva durante o período de incapacidade, com a expectativa de recuperação e retorno ao trabalho.
O benefício de incapacidade permanente, antigamente chamado de aposentadoria por invalidez, destina-se a trabalhadores incapacitados permanentemente e totalmente, sem expectativa de recuperação.
Nesses casos, o trabalhador não pode mais exercer suas atividades laborais de maneira eficaz e permanente, resultando na concessão da aposentadoria.
Enquanto o auxílio por incapacidade temporária é concedido por tempo determinado, a aposentadoria por invalidez é vitalícia, desde que o trabalhador continue incapacitado e sem possibilidade de reabilitação.
Passo a Passo para Solicitar o Benefício
Primeiro Passo: Obter um Diagnóstico Médico
Procure um médico especializado para obter um diagnóstico de sua condição de saúde. Um laudo médico detalhado é fundamental para o sucesso do pedido.
É crucial que o atestado médico inclua a identificação do paciente e a assinatura do médico com o CRM.
O atestado deve conter o histórico médico, incluindo datas, medicações e a incapacidade diagnosticada, que o impede de trabalhar permanentemente.
O atestado médico deve ser claro, objetivo e bem fundamentado, servindo como uma das principais evidências na perícia médica do INSS.
Além do diagnóstico, reúna laudos médicos complementares, relatórios de tratamento e receitas de medicamentos prescritos.
Esses documentos fortalecerão a avaliação médica realizada pelo INSS durante a análise do pedido de benefício de incapacidade permanente.
Segundo Passo: Agendar a Perícia Médica
Com o atestado e, se possível, exames e prescrições de tratamento, será possível agendar a perícia médica.
Na perícia, o perito avaliará sua incapacidade, que deve ser permanente para sua atividade habitual. Caso contrário, a aposentadoria por invalidez não será concedida.
Para agendar a perícia médica para benefício de incapacidade permanente junto ao INSS, acesse o portal oficial do INSS.
Você pode agendar pelo site (https://www.gov.br/inss/), pelo aplicativo MEU INSS, ou pelo telefone 135.
Além dos documentos médicos, tenha em mãos seus documentos pessoais, como CPF e RG, para o agendamento.
Escolha o local e a melhor data para a perícia, considerando que nem todas as cidades têm agências.
Após o agendamento, fique atento à data e horário e chegue com antecedência, levando todos os documentos originais.
Terceiro Passo: Avaliação da Incapacidade
No dia da perícia, o médico perito do INSS realiza a avaliação, verificando os documentos, examinando o segurado e fazendo perguntas.
O objetivo é entender a extensão da incapacidade e como ela afeta as atividades cotidianas e profissionais do segurado.
Após a perícia presencial, será emitido um laudo médico pericial. Esse laudo inclui a descrição da condição de saúde e as limitações identificadas.
Além disso, o laudo traz a conclusão sobre a incapacidade e a recomendação quanto à concessão do benefício.
O laudo do perito é um dos documentos mais importantes para embasar a concessão do requerimento.
Após a elaboração pelo médico, o laudo é enviado e analisado pelo INSS, que avaliará a incapacidade e os demais requisitos.
Se a incapacidade permanente for confirmada, o benefício será implementado e o recebimento será iniciado brevemente.
O que fazer em caso de negativa do benefício de incapacidade permanente?
Se o pedido de benefício por incapacidade for negado pelo INSS, existem duas opções principais para contestar a decisão.
Após receber a comunicação de indeferimento, o segurado pode interpor um recurso administrativo junto ao CRPS, órgão que revisa as decisões do INSS.
Para isso, o segurado deve apresentar argumentos e evidências adicionais que justifiquem a concessão do benefício, contestando as razões do indeferimento inicial.
O CRPS realizará uma nova análise do caso e emitirá uma decisão final.
Outra opção é ingressar com uma ação judicial, especialmente quando o indeferimento se baseia na alegação de ausência de incapacidade.
Nesse caso, é fundamental o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para entrar com a ação no Juizado Especial Federal ou na Justiça Federal.
Durante a ação judicial, será realizada uma nova perícia, e o juízo poderá selecionar um médico perito especializado, o que facilita a análise detalhada da incapacidade.
A escolha entre recurso administrativo e ação judicial dependerá da natureza do indeferimento.
Se a incapacidade for clara, mas negada pelo INSS, a judicialização pode ser uma opção mais direta para obter a revisão da decisão.
Quando se tratar de outros requisitos, o recurso administrativo pode ser mais rápido e efetivo.
Outros Fatores Importantes
Nexo Causal entre Incapacidade e Atividade Habitual
A concessão da incapacidade permanente pelo INSS depende de diversos fatores, incluindo a comprovação do nexo entre a incapacidade e a atividade habitual.
Para que seja concedido o benefício, é essencial que haja um nexo causal entre a condição de saúde do segurado e sua incapacidade.
O laudo médico deve demonstrar como a condição afeta diretamente a capacidade do segurado de desempenhar seu trabalho.
Esse laudo deve mostrar que a incapacidade é permanente e total, impossibilitando o segurado de exercer suas atividades laborais habituais.
Influência da Idade, Escolaridade e Requalificação Profissional
Muitos esquecem que a idade e o nível de escolaridade do segurado também são considerados na concessão do benefício.
Se a pessoa é jovem e tem boa formação acadêmica, espera-se que ela consiga se reinserir no mercado de trabalho.
Ou seja, se o INSS determinar que há possibilidade realista de reabilitação ou desempenho de outra atividade, o benefício pode ser negado.
Se houver evidências de que o segurado poderá se recuperar, a concessão do benefício de incapacidade permanente será certamente negada.
Conclusão
O benefício de incapacidade permanente, conhecido como aposentadoria por invalidez, não é uma solução simples para problemas crônicos.
Muitas pessoas esperam “se encostar” devido a doenças ou dores persistentes. No entanto, a doença em si não garante o benefício vitalício.
A principal condição para a concessão é a demonstração de incapacidade total e permanente para o trabalho habitual.
É necessário haver um nexo direto entre a condição médica e as atividades profissionais desempenhadas.
Além disso, consideram-se fatores como a possibilidade de reinserção no mercado de trabalho em outra função.
Também se avalia a reabilitação do segurado. Portanto, o processo para obter o benefício envolve uma análise criteriosa.
Isso reflete a complexidade e a importância dos critérios estabelecidos para a concessão do benefício.