Benefício de Incapacidade Permanente: Como Solicitar?

O benefício de incapacidade permanente, conhecido como aposentadoria por invalidez, é frequentemente a evolução do auxílio por incapacidade temporária.

O auxílio por incapacidade temporária é popularmente chamado de auxílio-doença.

Ambos os benefícios são analisados em conjunto porque são concedidos a pessoas incapacitadas para o trabalho.

A diferença entre eles está no tempo de incapacidade. Se a incapacidade for temporária, concede-se o auxílio-doença.

Se a incapacidade for permanente, concede-se a aposentadoria por invalidez.

O benefício de incapacidade permanente assegura uma renda mensal ao trabalhador que não pode mais exercer suas atividades laborais.

Diferença entre auxílio por incapacidade temporária e permanente

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é concedido quando o trabalhador enfrenta uma condição de saúde que o incapacita temporariamente.

Esse benefício fornece uma renda mensal substitutiva durante o período de incapacidade, com a expectativa de recuperação e retorno ao trabalho.

O benefício de incapacidade permanente, antigamente chamado de aposentadoria por invalidez, destina-se a trabalhadores incapacitados permanentemente e totalmente, sem expectativa de recuperação.

Nesses casos, o trabalhador não pode mais exercer suas atividades laborais de maneira eficaz e permanente, resultando na concessão da aposentadoria.

Enquanto o auxílio por incapacidade temporária é concedido por tempo determinado, a aposentadoria por invalidez é vitalícia, desde que o trabalhador continue incapacitado e sem possibilidade de reabilitação.

Passo a Passo para Solicitar o Benefício

Primeiro Passo: Obter um Diagnóstico Médico

Procure um médico especializado para obter um diagnóstico de sua condição de saúde. Um laudo médico detalhado é fundamental para o sucesso do pedido.

É crucial que o atestado médico inclua a identificação do paciente e a assinatura do médico com o CRM.

O atestado deve conter o histórico médico, incluindo datas, medicações e a incapacidade diagnosticada, que o impede de trabalhar permanentemente.

O atestado médico deve ser claro, objetivo e bem fundamentado, servindo como uma das principais evidências na perícia médica do INSS.

Além do diagnóstico, reúna laudos médicos complementares, relatórios de tratamento e receitas de medicamentos prescritos.

Esses documentos fortalecerão a avaliação médica realizada pelo INSS durante a análise do pedido de benefício de incapacidade permanente.

Segundo Passo: Agendar a Perícia Médica

Com o atestado e, se possível, exames e prescrições de tratamento, será possível agendar a perícia médica.

Na perícia, o perito avaliará sua incapacidade, que deve ser permanente para sua atividade habitual. Caso contrário, a aposentadoria por invalidez não será concedida.

Para agendar a perícia médica para benefício de incapacidade permanente junto ao INSS, acesse o portal oficial do INSS.

Você pode agendar pelo site (https://www.gov.br/inss/), pelo aplicativo MEU INSS, ou pelo telefone 135.

Além dos documentos médicos, tenha em mãos seus documentos pessoais, como CPF e RG, para o agendamento.

Escolha o local e a melhor data para a perícia, considerando que nem todas as cidades têm agências.

Após o agendamento, fique atento à data e horário e chegue com antecedência, levando todos os documentos originais.

Terceiro Passo: Avaliação da Incapacidade

No dia da perícia, o médico perito do INSS realiza a avaliação, verificando os documentos, examinando o segurado e fazendo perguntas.

O objetivo é entender a extensão da incapacidade e como ela afeta as atividades cotidianas e profissionais do segurado.

Após a perícia presencial, será emitido um laudo médico pericial. Esse laudo inclui a descrição da condição de saúde e as limitações identificadas.

Além disso, o laudo traz a conclusão sobre a incapacidade e a recomendação quanto à concessão do benefício.

O laudo do perito é um dos documentos mais importantes para embasar a concessão do requerimento.

Após a elaboração pelo médico, o laudo é enviado e analisado pelo INSS, que avaliará a incapacidade e os demais requisitos.

Se a incapacidade permanente for confirmada, o benefício será implementado e o recebimento será iniciado brevemente.

O que fazer em caso de negativa do benefício de incapacidade permanente?

Se o pedido de benefício por incapacidade for negado pelo INSS, existem duas opções principais para contestar a decisão.

Após receber a comunicação de indeferimento, o segurado pode interpor um recurso administrativo junto ao CRPS, órgão que revisa as decisões do INSS.

Para isso, o segurado deve apresentar argumentos e evidências adicionais que justifiquem a concessão do benefício, contestando as razões do indeferimento inicial.

O CRPS realizará uma nova análise do caso e emitirá uma decisão final.

Outra opção é ingressar com uma ação judicial, especialmente quando o indeferimento se baseia na alegação de ausência de incapacidade.

Nesse caso, é fundamental o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para entrar com a ação no Juizado Especial Federal ou na Justiça Federal.

Durante a ação judicial, será realizada uma nova perícia, e o juízo poderá selecionar um médico perito especializado, o que facilita a análise detalhada da incapacidade.

A escolha entre recurso administrativo e ação judicial dependerá da natureza do indeferimento.

Se a incapacidade for clara, mas negada pelo INSS, a judicialização pode ser uma opção mais direta para obter a revisão da decisão.

Quando se tratar de outros requisitos, o recurso administrativo pode ser mais rápido e efetivo.

Outros Fatores Importantes

Nexo Causal entre Incapacidade e Atividade Habitual

A concessão da incapacidade permanente pelo INSS depende de diversos fatores, incluindo a comprovação do nexo entre a incapacidade e a atividade habitual.

Para que seja concedido o benefício, é essencial que haja um nexo causal entre a condição de saúde do segurado e sua incapacidade.

O laudo médico deve demonstrar como a condição afeta diretamente a capacidade do segurado de desempenhar seu trabalho.

Esse laudo deve mostrar que a incapacidade é permanente e total, impossibilitando o segurado de exercer suas atividades laborais habituais.

Influência da Idade, Escolaridade e Requalificação Profissional

Muitos esquecem que a idade e o nível de escolaridade do segurado também são considerados na concessão do benefício.

Se a pessoa é jovem e tem boa formação acadêmica, espera-se que ela consiga se reinserir no mercado de trabalho.

Ou seja, se o INSS determinar que há possibilidade realista de reabilitação ou desempenho de outra atividade, o benefício pode ser negado.

Se houver evidências de que o segurado poderá se recuperar, a concessão do benefício de incapacidade permanente será certamente negada.

Conclusão

O benefício de incapacidade permanente, conhecido como aposentadoria por invalidez, não é uma solução simples para problemas crônicos.

Muitas pessoas esperam “se encostar” devido a doenças ou dores persistentes. No entanto, a doença em si não garante o benefício vitalício.

A principal condição para a concessão é a demonstração de incapacidade total e permanente para o trabalho habitual.

É necessário haver um nexo direto entre a condição médica e as atividades profissionais desempenhadas.

Além disso, consideram-se fatores como a possibilidade de reinserção no mercado de trabalho em outra função.

Também se avalia a reabilitação do segurado. Portanto, o processo para obter o benefício envolve uma análise criteriosa.

Isso reflete a complexidade e a importância dos critérios estabelecidos para a concessão do benefício.

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