Reforma da Previdência: STF julgou constitucional o cálculo da pensão por morte estabelecido pela EC 103/2019

Na última terça-feira (27), o plenário do Supremo Tribunal Federal validou a nova regra de cálculo das pensões por morte dos segurados vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o qual foi instituído pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).

Portanto, a corte por 8 votos a 2, se manifestou no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (7051) promovida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (CONTAR), que o critério fixado seria constitucional, fixando o seguinte:

“É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social.”

Por isso, vale relembrar que o critério de cálculo atualmente utilizado e declarado constitucional pelo STF é realizado da seguinte forma:

a) Definição do valor base: se o falecido é aposentado, o valor base será o valor da aposentadoria que vinha recebendo, ou se não era aposentado, o valor base será o equivalente ao da aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente);

b) Verificado o valor base, aplica-se o percentual de 50%, e, para cada dependente, deve ser acrescido o percentual de 10% até o limite de 100%, não sendo aplicado a cota caso o falecimento tenha sido por acidente de trabalho.

Portanto, a regra é menos vantajosa para os beneficiários da pensão, visto que na regra anterior o pensionista recebia 100% do valor que era destinado ao falecido, sendo confirmada a significativa alteração na regra previdenciária em relação ao critério de cálculo deste benefício.

Requisitos e documentos necessários para a pensão por morte:

  1. Certidão de óbito;
  2. Comprovação da condição dos dependentes;
  3. Qualidade de segurado do falecido, na data de falecimento.

São considerados dependentes:

  1. Cônjuges, companheiros, filhos (menores de 21 anos), inválido ou com deficiência;
  2. Pais;
  3. Irmãos menores de 21 anos ou qualquer idade que possuam
    alguma invalidez, deficiência mental, intelectual ou grave.

Portanto, faça o levantamento dos documentos, para conferir se preenche
todos os requisitos necessários para que receba o seu benefício.

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