O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é o benefício devido à pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
Quem tem direito ao benefício?
- À segurada gestante;
- O adotante;
- Quem tenha sofrido aborto não criminoso ou previsto em lei;
- Ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.
Temos algumas decisões que já reconhecem o direito do pai receber o benefício, quando a mãe se ausenta do seu dever familiar, e abandona a criança, por exemplo.
Requisitos do salário-maternidade
- Qualidade de segurado;
- Carência de 10 (dez) contribuições mensais;
- Se a segurada estiver empregada não precisa cumprir com requisito da carência);
- A segurada especial rural, em regime de economia familiar, precisa comprovar o exercício da atividade rural de forma continua, nos 12 (doze) meses anteriores ao solicitar o benefício.
A diferença entra salário-maternidade e licença maternidade
Salário-maternidade é um auxílio financeiro mensal pago às pessoas que se afastam de suas atividades por motivo de nascimento de filho, adoção, aborto espontâneo (não criminoso), feto natimorto ou guarda judicial para fins de adoção.
Licença-maternidade é o período em que a gestante ou adotante tem o direito de se ausentar de suas atividades no emprego.