O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, em decorrência de acidente, apresentam sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral, ou seja, não o incapacita totalmente para o trabalho. Importante destacar que este benefício difere do auxílio-doença, que é temporário, enquanto que o auxílio-acidente é vitalício ou até o momento em que o segurado se aposente.
Quem pode requerer o auxílio-acidente?
Dentre os segurados vinculados ao INSS, importante mencionar que nem todos possuem direito a requerer o benefício, possuindo direito os seguintes grupos:
- EMPREGADOS: trata-se daquele trabalhador urbano ou rural que prestam serviço a uma empresa, possuindo caráter de subordinação e de forma não eventual;
- EMPREGADO DOMÉSTICO: o trabalhador que presta serviço em uma residência de pessoa ou família, desde que de forma contínua e que essa atividade não possua fim lucrativo;
- TRABALHADOR AVULSO: presta serviço para diversas empresas, porém, sem qualquer vínculo empregatício, devendo ser intermediado por um sindicato da categoria ou órgão gestor;
- SEGURADO ESPECIAL: o trabalhador residente na área rural, pequeno produtor rural que consome o que produz para a subsistência de sua família;
Portanto, não tem direito ao recebimento do auxílio-acidente o contribuinte individual e o segurado facultativo.
Requisitos:
Em que pese seja um benefício atípico para muitos, ainda há que ser preenchido determinados requisitos, como a qualidade de segurado, isto é, estar contribuindo para o INSS no momento de requerer o auxílio, ou estar no período de graça (período em que mantém a condição de segurado mesmo sem contribuir), não necessitando de um número mínimo de contribuições (carência).
Além disso, é necessário ainda demonstrar o nexo causal –relação– entre a redução parcial e permanente da capacidade e o acidente sofrido.
Cumpre mencionar ainda que não foi estabelecido um prazo para requerer o auxílio-acidente, portanto, se você sofreu a redução parcial de sua capacidade e teve que ser readaptado em outra função, poderá sim pleitear o auxílio-acidente, o qual funcionará como uma indenização mensal pelo acidente/doença sofrido.