Revisão do FGTS: julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que busca substituir o índice de correção monetária do FGTS por um índice que reflita a inflação mensal da economia, teve início no dia 20/04/2023 e continuidade nesta quinta-feira (27/04/2023), porém, ainda sem uma definição da tese a ser fixada.
No primeiro dia de julgamento (20/04), após as sustentações orais, o Ministro Relator Luís Roberto Barroso, cujo voto foi acompanhado na sequência pelo Ministro André Mendonça, votou pela parcial procedência da ação, no sentido de declarar que: (a) remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, e, (b) que as perdas passadas, devem ser discutidas em sede legislativa ou através de acordo entre entidades de trabalhadores e o executivo.
Com a continuidade da votação nesta quinta-feira (27/04/2023), o Ministro Nunes Marques pediu vista do processo, ou seja, o processo foi retirado de pauta para que possa melhor analisar a ação, principalmente, o novo material enviado pela Advocacia Geral da União.
O Ministro ainda complementou que pretende retornar o processo à pauta de julgamento com a maior brevidade possível.
Portanto, o julgamento foi mais uma vez suspenso, tendo atualmente 02 votos a favor de equipar o rendimento do fundo de garantia à caderneta de poupança, restando ainda o voto de 08 ministros (considerando que o STF não conta com o 11º voto desde a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski).