Como se sabe, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 será julgada pelo Supremo Tribunal Federal no dia 20/04/2023, sendo esta, a ação que mais pode beneficiar os trabalhadores no Brasil, pois busca substituir a Taxa Referencial (TR) por outro índice de correção monetária que reflita a inflação mensal da economia, pois desde 1999 a TR permaneceu praticamente zerada, ocasionando desvalorização dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Sendo assim, importante destacar que o STF já decidiu pela inconstitucionalidade da TR em outras ações declaratórias – como a de correção de precatórios e correção de débitos trabalhistas –, de maneira que a probabilidade de que adote fundamento diverso do decidido nas ações declaratórias anteriores é pouco provável.
No entanto, as expectativas residem na possibilidade de revisão dos valores do Fundo, que poderão atingir contas ativas e inativas durante todos esses anos em que a TR não refletiu a inflação mensal, existindo algumas perspectivas do que podemos esperar do julgamento do STF na próxima semana (20):
- A primeira perspectiva e também remota, é de que a revisão poderá ser realizada por todo e qualquer trabalhador atingindo contas ativas e inativas do FGTS de forma retroativa, no entanto, esta hipótese é afastada da realidade, justamente pelo fato de que acarretaria em um prejuízo bilionário;
- Já na segunda perspectiva e também a que acreditamos que seja o mais viável economicamente e realista, é de que a correção monetária seja alterada daqui para frente, ou seja, concedida para o futuro, no entanto, com modulação dos efeitos, isto é, com a ressalva das ações já ajuizadas e que atualmente encontram-se suspensas por decisão até o julgamento do STF, hipótese em que poderá ser ressarcido quem entrou com a ação anteriormente ao julgamento;
- E, por fim, a terceira perspectiva é de que o índice de correção monetária seja alterado daqui para frente ao Fundo de Garantia, sem que qualquer trabalhador se beneficie retroativamente.
Com isso, é importante salientar que, se houver chance de ressarcimento decorrente da substituição da Taxa Referencial (TR), no melhor dos cenários, esta será somente para aqueles que ajuizaram a sua ação anteriormente ao julgamento do STF no dia 20/04/2023 em virtude da modulação dos efeitos.
Portanto, mesmo que você já tenha sacado os valores, procure um advogado especializado portando seu extrato do FGTS para a realização do cálculo e demais orientações sobre o julgamento da tão esperada revisão do FGTS que acontecerá na próxima semana.