REVISÃO DA VIDA TODA: Quem tem direito?

Como se sabe, o Tema 1102, mais conhecido como a Revisão da Vida Toda, foi APROVADO no dia 01/12/2022, no entanto, existem requisitos para saber se o segurado aposentado ou pensionista poderá ter direito a um cálculo desta revisão com a finalidade de aumentar a sua renda mensal. Entenda cada um deles:

Prazo Decadencial de 10 anos:

Para ter direito a entrar com a Revisão da Vida Toda, é necessário ter recebido a primeira parcela do seu benefício (seja pensão ou aposentadoria) há menos de 10 anos. 

Exemplo:

Recebimento da primeira parcela da aposentadoria: dia 15/01/2014;

Início do prazo de 10 anos: 1ª dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela, logo, 01/02/2014;

Termo final do prazo: até 31/01/2024.

Benefício concedido com base nas regras anteriores à Reforma da Previdência (12/11/2019):

Este requisito requer que o segurado tenha seu benefício concedido com base nas regras anteriores à reforma da previdência.

Isso se dá devido ao fato de que o critério de cálculo após a reforma alterou, passando a considerar 100% dos recolhimentos a partir de julho/1994, enquanto que os anteriores à reforma consideravam apenas os 80% maiores salários de contribuição.

Portanto, você NÃO terá direito se o seu benefício foi concedido com as regras de transição após a reforma ou nova regra.

Vale lembrar que você pode ter se aposentado posteriormente à reforma, desde que seja através do direito adquirido.

Contribuições altas antes de Julho de 1994:

Como o objetivo desta revisão é a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria, logicamente que apenas será viável se os seus recolhimentos anteriores ao citado ano sejam mais altos para que valha a pena.

Importante mencionar que, na terça-feira, dia 07/02/2023, o INSS pediu ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutam este tema até que a decisão se torne definitiva.

Por isso, se você preenche tais requisitos, é importantíssima a consulta de um advogado especializado para a realização do cálculo a fim de verificar eventual melhora em sua renda mensal.

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