Aposentadoria por Invalidez para Trabalhadores Rurais em 2024

Neste guia completo, abordaremos em detalhes a aposentadoria por invalidez para trabalhadores rurais, um importante benefício para aqueles que se encontram incapacitados de forma permanente para o trabalho.

Quem pode ser considerado Trabalhador Rural?

Primeiramente, para entendermos quais são as possibilidades de acesso aos benefícios concedidos pelo INSS, precisamos esclarecer quem a legislação enquadra como trabalhador rural apto a realizar o requerimento.

Encontramos principalmente a definição dos segurados especiais rurais na instrução normativa do INSS, em seus Art. 110, Art. 247 e Art. 256 da IN 128/2022, conjuntamente com outros dispositivos legais incluindo também a Constituição Federal, mas de forma mais abrangente. 

De acordo com as informações supracitadas, temos que são considerados trabalhadores rurais aqueles, que desempenham qualquer atividade campestre, que sejam destinados para o regime de economia familiar, individual, ou ainda, garimpeiros e o pescador artesanal, explicados na sequência as formas mais comuns de enquadramento. 

  • O regime de economia familiar: Se estabelece pela característica econômicas desenvolvidas na atividade rurícola, visto que o trabalho da família e indispensável para a subsistência;
  • Individual: Aquele que desempenha sua atividade no campo desde que se enquadre nos requisitos previstos na instrução normativa, sendo a principal limitação a exploração de até quatro(4) módulos fiscais. 

Destacamos que algumas limitações encontradas em âmbito administrativo já foram modificadas pelos entendimentos jurisprudenciais, que acabaram flexibilizando as questões determinadas pelo INSS. 

Sendo assim, podemos observar nos julgados do STJ que exceder a exploração dos quatro (4) módulos fiscais, não necessariamente excluirá a qualidade de segurado especial, podem ainda ter acesso às benesses destinadas aos trabalhadores rurais, assim como já é pacifico a aceitação de que não há restrições para o tipo de atividade.

Quais são os direitos dos trabalhadores rurais? 

Frisamos que a reforma da previdência não alterou os requisitos para a concessão de benefício destinados a aqueles que desempenham atividades campestres, garantindo maior estabilidade e abrangência na proteção de seus direitos. 

Quem desempenha atividades no campo pode ter acesso a todos os benefícios concedidos pelo INSS, desde que cumprido os requisitos, e devidamente comprovada a atividade rural. 

Sendo possível o recebimento das modalidades de aposentadorias, tanto por tempo de contribuição quanto por idade, devendo ser analisado cada caso de forma individual, visto que com a atividade rural, seu benefício de aposentadoria pode ser antecipado. 

Nas modalidades da aposentadoria por idade rural, o segurado precisa preencher a idade mínima de 60 anos no caso dos homens e 55 anos no caso das mulheres, precisando comprovar 15 anos de atividade rural. 

Além disso, para os que desempenham tanto a atividade rural como também, atividades urbanas, temos a modalidade híbrida, que aceita os dois períodos, aumentando o tempo de contribuição, facilitando a concessão. 

Contudo, temos que ficar atentos com as mudanças na legislação ao longo do tempo, pois, elas são aplicadas nos períodos em que estiveram vigentes, sendo que em alguns casos os períodos rurais precisam ser indenizados para serem contabilizados como tempo de contribuição, importante verificar o caso concreto com um especialista,  identificando quais seriam as melhores possibilidades. 

Dito isso, trabalhadores rurais que comprovarem suas atividades dentro dos requisitos vigentes, têm direito também, ao salário-maternidade, pensão por morte para os dependentes do segurado especial e ainda,  auxílios doença, na sua forma temporária e se for o caso, de maneira permanente. 

Nesta publicação, vamos enfatizar os benefícios de incapacidade, mediante a análise de julgamentos recentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), visto que ao julgarem os casos que envolvem condições rurais, estão sendo muito mais apegados a realidade enfrentado pelos requerentes do que ao próprios laudo médicos do processo.

Como funcionam os benefícios de incapacidade para quem trabalha no meio rural? 

O benefício a ser acessado na modalidade de incapacidade por invalidez é um dos mais importantes do sistema previdenciário, proporcionando suporte financeiro aos trabalhadores que não possuem mais condições de exercer suas atividades laborais por conta de uma incapacidade permanente e total. No Brasil, essa proteção também se estende aos trabalhadores rurais, que desempenham um papel fundamental na economia do país.

De acordo com a legislação, os trabalhadores rurais têm direito à aposentadoria por invalidez quando comprovarem a incapacidade total e permanente para o trabalho. Essa avaliação é feita por meio de perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que analisará a condição de saúde do trabalhador rural e verificará se ele possui alguma doença, lesão ou deficiência que o impeça de continuar exercendo suas atividades laborais habituais.

É importante ressaltar que essa incapacidade deve ser total e permanente, ou seja, o trabalhador não pode mais exercer qualquer tipo de trabalho, seja rural ou urbano.

No caso dos trabalhadores rurais, não é exigido um tempo mínimo de contribuição para a concessão da aposentadoria por invalidez. Isso ocorre devido às peculiaridades da atividade rural, que muitas vezes envolve períodos de trabalho informais e sazonais. Portanto, o trabalhador rural precisa apenas comprovar a sua condição de trabalhador rural e a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Ao obter a aposentadoria por invalidez, o trabalhador rural terá direito a receber um benefício mensal.

Ainda, caso o problema de saúde não seja tão grave, e gere apenas uma incapacidade temporária, o trabalhador rural apenas ficará afastado durante o período em que durar sua recuperação. 

Tal período é estabelecido pelo médico que avaliar o caso, mediante a realização da perícia e acompanhamento da evolução do problema de saúde que o impossibilitou de exercer sua atividade, sendo de forma temporária, pois após a recuperação o segurado pode voltar a desenvolver sua atividade rural, sendo cessado o benefício.

Em resumo, a aposentadoria por invalidez é um importante benefício previdenciário que garante proteção aos trabalhadores rurais que se encontram incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Embora não haja um tempo mínimo de contribuição exigido, é necessário comprovar a atividade e passar por uma perícia médica realizada pelo INSS.

Porém, a perícia médica realizada, deve ser contraposta à realidade do autor, e não mais ser a única capaz de conceder o direito ao benefício, visto que tivemos julgamentos onde o laudo sequer constatou a incapacidade e ainda sim, na esfera recursal observando a atividade rural, foi concedido benefício por incapacidade permanente. 

Sendo o segurado protegido nos casos de doenças que não tem previsões para recuperação e também nos casos dos problemas de saúde serem temporários.

Essa medida visa assegurar que apenas os trabalhadores rurais realmente impossibilitados de trabalhar recebam esse benefício, proporcionando-lhes uma fonte de renda estável e segurança financeira em uma fase da vida que pode ser especialmente desafiadora.

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