Aposentadorias especiais
do INSS: Metalúrgico.


A aposentadoria especial do Metalúrgico é um beneficio voltado aos profissionais que exercem atividades penosas, insalubres ou periculosas, com grande chance de dano à saúde.

Para conseguir adquirir o benefício na função de metalúrgico, deve o trabalhador cumprir o prazo de 25 anos de contribuição, entretanto, por ser uma atividade extremamente penosa, torna-se raro um trabalhador exercer a função por 25 anos ininterruptos, logo, o trabalhador pode fazer a somatória dos períodos em que exerceu outras funções para converter em aposentadoria comum, desde que cumpra os requisitos da aposentadoria com acréscimo do fator previdenciário.

Todavia, se o trabalhador já estiver aposentado em outro regime de aposentadoria do INSS, pode requerer a revisão do cálculo para corrigir o valor de recebimento.

Quem tem direito ao benefício?

Para que possamos entender quem se adequa a aposentadoria especial do metalúrgico, listamos algumas funções, sendo:

  1. Trabalhadores de aciarias, fundições de ferro e metais não ferrosos, laminações, forneiros, mãos de forno, reservas de forno, fundidores, soldadores, lingoteiros, tenazeiros, caçambeiros, amarradores, dobradores e desbastadores;
  2. Rebarbadores, esmerilhadores, marteleteiros de rebarbação;
  3. Operadores de tambores rotativos e outras máquinas de rebarbação;
  4. Operadores de máquinas para fabricação de tubos por centrifugação;
  5. Operadores de pontes rolantes ou de equipamentos para transporte de peças e caçambas com metal liquefeito, nos recintos de aciarias, fundições e laminações;
  6. Operadores nos fornos de recozimento ou de têmpera-recozedores, temperadores;
  7. Ferreiros, marteleiros, forjadores, estampadores, caldeireiros e prensadores;
  8. Operadores de forno de recozimento, de têmpera, de cementação, forneiros, recozedores, temperadores, cementadores;
  9. Operadores de pontes rolantes ou talha elétrica;
  10. Operadores de máquinas pneumáticas;
  11. Rebitadores com marteletes pneumáticos;
  12. Cortadores de chapa a oxiacetileno;
  13. Esmerilhadores;
  14. Soldadores (solda elétrica e a oxiacetileno);
  15. Operadores de jatos de areia com exposição direta à poeira;
  16. Pintores a pistola (com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas);
  17. Foguistas;
  18. Galvanizadores, niqueladores, cromadores, cobreadores, estanhadores, douradores e profissionais em trabalhos de exposição permanente nos locais.

Além disso, para que possa requerer ao benefício, o trabalhador deverá comprovar as situações danosas alegadas com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), além de se necessários alguns documentos individuais como: número do CPF, RG e Carteira de Trabalho.

Valores da aposentadoria;

O valor do salário benefício do trabalhador segurado será pago integralmente, sem os descontos do fator previdenciário. Vale ressaltar que quando ocorre à conversão da aposentadoria, inclui-se o fator previdenciário de desconto assim como a aposentadoria por tempo normal solicita.

Clique aqui e faça o cálculo da sua aposentadoria agora mesmo, basta inserir os registros da sua carteira de trabalho que a nossa calculadora irá apresentar o resultado.

Dúvidas sobre o seu benefício? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País). Contato via WhatsApp (42 99810-2866), central de atendimento (42 3521-5000) ou previdenciario@meloadvogados.com.br

*Mateus Lourenço de Souza, é membro do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.


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