Aposentadorias especiais
do INSS: Metalúrgico.
A aposentadoria especial do Metalúrgico é um beneficio voltado aos
profissionais que exercem atividades penosas, insalubres ou periculosas, com grande
chance de dano à saúde.
Para conseguir adquirir o benefício na função de metalúrgico, deve o
trabalhador cumprir o prazo de 25 anos de contribuição, entretanto, por ser uma atividade
extremamente penosa, torna-se raro um trabalhador exercer a função por 25 anos
ininterruptos, logo, o trabalhador pode fazer a somatória dos períodos em que exerceu
outras funções para converter em aposentadoria comum, desde que cumpra os requisitos
da aposentadoria com acréscimo do fator previdenciário.
Todavia, se o trabalhador já estiver aposentado em outro regime de
aposentadoria do INSS, pode requerer a revisão do cálculo para corrigir o valor de
recebimento.
Quem tem direito ao benefício?
Para que possamos entender quem se adequa a aposentadoria especial do metalúrgico, listamos algumas funções, sendo:
- Trabalhadores de aciarias, fundições de ferro e metais não ferrosos,
laminações, forneiros, mãos de forno, reservas de forno, fundidores,
soldadores, lingoteiros, tenazeiros, caçambeiros, amarradores,
dobradores e desbastadores;
- Rebarbadores, esmerilhadores, marteleteiros de rebarbação;
- Operadores de tambores rotativos e outras máquinas de rebarbação;
- Operadores de máquinas para fabricação de tubos por centrifugação;
- Operadores de pontes rolantes ou de equipamentos para transporte de
peças e caçambas com metal liquefeito, nos recintos de aciarias,
fundições e laminações;
- Operadores nos fornos de recozimento ou de têmpera-recozedores,
temperadores;
- Ferreiros, marteleiros, forjadores, estampadores, caldeireiros e
prensadores;
- Operadores de forno de recozimento, de têmpera, de cementação,
forneiros, recozedores, temperadores, cementadores;
- Operadores de pontes rolantes ou talha elétrica;
- Operadores de máquinas pneumáticas;
- Rebitadores com marteletes pneumáticos;
- Cortadores de chapa a oxiacetileno;
- Esmerilhadores;
- Soldadores (solda elétrica e a oxiacetileno);
- Operadores de jatos de areia com exposição direta à poeira;
- Pintores a pistola (com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas);
- Foguistas;
- Galvanizadores, niqueladores, cromadores, cobreadores, estanhadores,
douradores e profissionais em trabalhos de exposição permanente nos
locais.
Além disso, para que possa requerer ao benefício, o trabalhador deverá
comprovar as situações danosas alegadas com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
ou Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), além de se
necessários alguns documentos individuais como: número do CPF, RG e Carteira de
Trabalho.
Valores da aposentadoria;
O valor do salário benefício do trabalhador segurado será pago integralmente,
sem os descontos do fator previdenciário. Vale ressaltar que quando ocorre à conversão da
aposentadoria, inclui-se o fator previdenciário de desconto assim como a aposentadoria
por tempo normal solicita.
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trabalho que a nossa calculadora
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*Mateus Lourenço de Souza, é membro do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados
Associados.
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