Aposentadorias especiais
do INSS: Professor
A aposentadoria especial do professor é um benefício concedido pelo INSS aos profissionais que comprovem a atuação em
magistério com os 180 meses efetivamente trabalhados. Tendo em vista que a aposentadoria do professor é especial, a mesma não
necessita de uma idade mínima para requerer o benefício.
Contudo, como já mencionado a aposentadoria especial do professor engloba somente os profissionais de atuação em magistério,
desconsiderando os professores universitários. Vale ressaltar que atuação em magistério é aquela exercida por professores em
estabelecimento de educação básica, em seus diversos níveis de modalidade.
Entretanto, o professor segurado pode em algumas hipóteses cumular os valores de aposentadoria, já que existem 2 espécies, sendo:
Aposentadoria por RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e a Aposentadoria pelo INSS. A cumulação das duas só ocorrerá se o professor
segurado comprovar e seguir os requisitos constados nas duas espécies.
Requisitos:
Para que possa requerer o benefício, o professor segurado deverá cumprir alguns requisitos taxados pelo INSS, sendo:
-
Tempo total de contribuição em funções de magistério:
- 30 anos, se homem;
- 25 anos, se mulher;
-
Tempo efetivamente trabalhado de 180 meses (carência).
Para fim de comprovação, a atividade de magistério é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado, pois se entende que exista a
habilitação do segurado para o desempenho da função.
Quais são os documentos necessários?
Tendo em vista que o professor segurado deve cumprir os requisitos principais para aderir ao beneficio especial de aposentadoria, se faz
necessário para comprovação das atividades um documento de identificação com foto, número do CPF, comprovante dos períodos trabalhados,
carnês de contribuição, carteira profissional e alguns mais específicos, sendo:
-
Registros em CP ou CTPS, complementados, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino onde foi exercida a atividade,
sempre que necessária essa informação, para efeito de sua caracterização;
-
Informações constantes do CNIS, ou
-
CTC nos termos da Contagem Recíproca para o período em que esteve vinculado a RPPS;
O professor pode continuar exercendo seu cargo depois de aposentado?
Depende, quando o professor segurado é optante pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), normalmente se encontra em cargos
públicos e a prefeitura municipal geralmente retira o profissional do cargo, entretanto, esta situação se altera quando o professor
segurado é optante pelo regime de contribuição pelo INSS, podendo exercer normalmente suas funções, podendo até mesmo em alguns casos,
ser manejado a outro cargo ou função.
Pode também, o professor segurado cancelar sua aposentadoria desde que não tenha recebido o primeiro pagamento da aposentadoria ou não tenha
sacado o PIS/FGTS.
Qual é o valor da aposentadoria do professor?
Em regra, o valor será 100% do salário benefício com o cálculo previsto no Art.29 e 56 da Lei 8.213/91. O cálculo é integral, assim como na
aposentadoria por tempo de contribuição, tendo um diferencial no tempo de contribuição, reduzido em cinco anos, e o acréscimo de 5 ou 10
anos na escala da tabela do fator previdenciário.
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* Mateus Lourenço de Souza é membro do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.
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