Aposentadorias especiais
do INSS: Por Tempo de Contribuição.
A Aposentadoria por tempo de contribuição também conhecida por
aposentadoria por tempo de serviço, é calculada a partir do tempo em que o trabalhador
contribuiu ou prestou serviço a uma determinada empresa, para que possamos efetuar o
cálculo devemos seguir algumas regras simples que veremos a seguir.
Regra 85/95 progressiva
A regra 85/95 funciona como moderador do tempo de contribuição, não possui
uma idade mínima, entretanto, possui um princípio de somatória de pontos que o
trabalhador necessita preencher para que consiga se aposentar nesta modalidade.
Esta regra funciona para que o trabalhador adquira a aposentadoria sem
incidência do fator previdenciário, ou seja, com o valor integral do salário.
Para utilizar esta regra é necessário somar o tempo contribuição com a idade
do trabalhador, a somatória dos pontos deve fechar em 85 anos para as mulheres e 95 anos
para os homens, mas isto não significa que a idade para se aposentar seja 85 e 95 anos,
vejamos o seguinte exemplo:
Márcio: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição. |
60 + 35 = 95 |
Regra Proporcional
A regra Proporcional exige a idade mínima de 48 anos para mulheres e 53 anos
para homens, para fazer o cálculo utilizamos o tempo total de contribuição que é 25 anos
para mulheres e 30 para homens, contando também o prazo de carência de 15 anos (180
meses) efetivamente trabalhado. O cálculo recebe o adicional de 40% que é efetuado pelo
tempo de contribuição que faltava para o trabalhador atingir o tempo para a aposentadoria
O valor do salário será proporcional podendo variar entre 70 e 90% do valor a
depender da regra transitória que se encaixar, terá acréscimo do fator previdenciário de 5%
para as pessoas que contribuíram até 16/12/1998, sendo opcional a partir deste período,
pois vale ressaltar que este benefício só é concedido ao trabalhador que contribuiu até
16/12/1998 que é a data que a lei que regulamentava este fator foi extinta.
Regra 30/35 anos de Contribuição
A regra utiliza o prazo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 de os
homens sendo este o tempo total de contribuição do trabalhador.
Para que sejam computados e comprovados os períodos de contribuição e as
regras que se aplicam, o INSS requer os documentos necessários, tais como pode se
verificar abaixo:
- Documento de identificação válido e oficial com foto;
- Número do CPF;
- Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
Além disso, algumas modalidades específicas de aposentadoria requerem
alguns documentos específicos além dos já tratados no tópico acima, entretanto, as
documentações serão necessárias a depender do caso específico de cada trabalhador.
Podendo o requerimento para a aposentadoria por tempo de contribuição ser feito pelo
titular ou pelo representante legal com a procuração.
Vale a pena contribuir com o INSS em tempos de Reforma?
A contribuição previdenciária visa garantir benefícios futuros ao trabalhador e
pode por muitas vezes ser considerado distante e incerto com tantas reformas e alterações
na legislação, mas a aposentadoria por tempo de contribuição se faz um beneficio
importante para o trabalhador não só pelo caráter indenizatório, mas pelos reflexos de
tantos outros benefícios adquiridos depois da aposentadoria não só pelo trabalhador como
para seus dependentes.
Sendo assim, a contribuição ao INSS é além de um direito do trabalhador, uma
garantia de bem estar social que propõe aos trabalhadores em forma de salário todos os
seus esforços de anos de contribuição e trabalho.
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