Aposentadorias especiais
do INSS: Por idade


A aposentadoria por idade é o benefício garantido ao segurado que cumpriu a idade mínima de 65 anos, no caso dos homens, e 60 anos no caso das mulheres, além de 180 meses trabalhados.

Em regra, a idade mínima se aplica somente aos contribuintes urbanos, pois se o contribuinte for rural com atividades individuais ou em regime de economia familiar, sendo o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas entre outros, diminui-se cinco anos da idade mínima para a aposentadoria em ambos os sexos, passando a serem 60 anos de idade para contribuintes homens e 55 anos de idade para contribuintes mulheres.

Requisitos para adesão:

Para que o segurado possa se aposentar por idade, faz-se necessário cumprir alguns requisitos gerais, sendo:

  • 180 meses de contribuição;
  • Idade mínima:
    1. Trabalhador urbano: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
    2. Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena): 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);

Documentos necessários:

Tendo em vista que o segurado necessita obrigatoriamente cumprir os requisitos acima mencionados, o INSS requer alguns documentos para a comprovação, tendo em vista as situações especiais dos trabalhadores rurais. Sendo:

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Segurado especial: deve apresentar os documentos que comprovem o exercício da atividade rural, tais como a declaração de sindicato rural, nota de produtor rural e contratos de arrendamento, entre outros.

Valor da aposentadoria por idade e adicionais:

Considerando que a idade mínima de aposentadoria por idade é de 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres, se utiliza a porcentagem para cálculo equivalente a 70% do salário benefício, além disso, o valor será acrescido com o tempo de contribuição que é contado 1% para cada ano, ou seja, 20 anos de contribuição equivalem a 20% de acréscimo no cálculo.

O segurado pode voltar ao trabalho depois de aposentado?

A aposentadoria por idade é um benefício garantido aos segurados que cumpriram os prazos e requisitos do INSS, apesar de ser uma aposentadoria, pode o segurado voltar a trabalhar desde que volte a contribuir com a previdência. Além disso, a aposentadoria pode ser cancelada a qualquer momento pelo titular, desde que não tenha recebido o primeiro pagamento e que não tenha efetuado o saque do PIS/FGTS pela aposentadoria.

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*Eliane Salete Rodrigues é advogada do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.


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