Aposentadorias especiais
do INSS: Por idade
A aposentadoria por idade é o benefício garantido ao segurado que cumpriu a idade mínima de 65 anos, no caso dos homens, e 60 anos no caso
das mulheres, além de 180 meses trabalhados.
Em regra, a idade mínima se aplica somente aos contribuintes urbanos, pois se o contribuinte for rural com atividades individuais ou em
regime de economia familiar, sendo o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas entre outros, diminui-se cinco
anos da idade mínima para a aposentadoria em ambos os sexos, passando a serem 60 anos de idade para contribuintes homens e 55 anos de idade
para contribuintes mulheres.
Requisitos para adesão:
Para que o segurado possa se aposentar por idade, faz-se necessário cumprir alguns requisitos gerais, sendo:
-
180 meses de contribuição;
-
Idade mínima:
- Trabalhador urbano: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
- Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena): 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);
Documentos necessários:
Tendo em vista que o segurado necessita obrigatoriamente cumprir os requisitos acima mencionados, o INSS requer alguns documentos para a
comprovação, tendo em vista as situações especiais dos trabalhadores rurais. Sendo:
-
Documento de identificação válido e oficial com foto;
-
Número do CPF;
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Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
-
Segurado especial: deve apresentar os documentos que comprovem o exercício da atividade rural, tais como a declaração de sindicato rural,
nota de produtor rural e contratos de arrendamento, entre outros.
Valor da aposentadoria por idade e adicionais:
Considerando que a idade mínima de aposentadoria por idade é de 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres, se utiliza a porcentagem
para cálculo equivalente a 70% do salário benefício, além disso, o valor será acrescido com o tempo de contribuição que é contado 1% para cada
ano, ou seja, 20 anos de contribuição equivalem a 20% de acréscimo no cálculo.
O segurado pode voltar ao trabalho depois de aposentado?
A aposentadoria por idade é um benefício garantido aos segurados que cumpriram os prazos e requisitos do INSS, apesar de ser uma
aposentadoria, pode o segurado voltar a trabalhar desde que volte a contribuir com a previdência. Além disso, a aposentadoria pode ser
cancelada a qualquer momento pelo titular, desde que não tenha recebido o primeiro pagamento e que não tenha efetuado o saque do PIS/FGTS
pela aposentadoria.
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*Eliane Salete Rodrigues é advogada do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.
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