Aposentadorias especiais
do INSS: Médico


A aposentadoria especial é um benefício do INSS que engloba alguns cargos, onde estes recebem desconto no tempo de contribuição ou na idade mínima da aposentadoria, como acontece com a aposentadoria especial do médico.

Para efetuar o cálculo da aposentadoria não é necessária a idade mínima e sim um tempo de contribuição de 25 anos, independente de gênero (homem ou mulher), não precisando necessariamente ser ininterruptos, pois com os múltiplos cargos a carteira acaba tendo algumas inconsistências.

A aposentadoria é um benefício para os segurados que contribuem através do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), da função de cargo público por concurso ou por múltiplas funções, que em sua maioria agregam todos os já citados.

Contudo, a aposentadoria pode receber acréscimos quando a atividade desempenhada se relaciona com agentes nocivos, para estes casos são acrescidos 40% para homens e 20% para as mulheres, porcentagem esta, que é somada com o prazo mínimo de carência. Esta porcentagem é inclusa também quando ocorre a conversão da aposentadoria especial em aposentadoria comum.

O valor da aposentadoria do médico pode variar entre 80 e 100% da média dos valores da contribuição. Além disso, o valor não recebe os descontos do fator previdenciário.

A aposentadoria especial é garantida a todos os médicos?

A aposentadoria especial do médico não é garantida a todos os profissionais, apesar de ser direcionada para estes, pois todo o contato com agentes nocivos devem ser comprovados com os prontuários médicos, PPP’s e laudos técnicos, além de outras documentações que confirmem seus riscos.

Para que seja possível entender quem são os profissionais médicos e a abrangência da gama de profissão, classificamos alguns profissionais, sendo eles: Médico empregado de empresa privada, Autônomo, concursado entre outros.

Documentos necessários:

Os documentos se fazem necessários para comprovação da situação de risco no desempenho da função, selecionamos os principais documentos para estas situações, sendo:

  • Comprovação de profissão médica (diploma de graduação);
  • Número de inscrição no Conselho onde atua (carteirinha do CRM);
  • Provas de efetivo exercício de atividades em condições especiais em instalações médicas. (Atenção: não vale atuação em área administrativa);
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho);
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Além disso, se fazem necessários os carnês de contribuição e os comprovantes de vínculo empregatício, como a carteira de trabalho ou até mesmo o contrato.

Como funciona a conversão e acréscimo da aposentadoria especial do médico?

O médico segurado pode fazer a conversão ou até mesmo o acréscimo da sua aposentadoria. Para converter a aposentadoria especial para aposentadoria por idade, o médico deve cumprir a idade indexada de 65 anos para homens e 60 anos para as mulheres. O acréscimo na aposentadoria especial ocorre quando o médico segurado ainda não conseguiu se aposentar pelo tempo mínimo de contribuição de 25 anos, então é colocado na soma do cálculo o adicional de 40% para homens e 20% para mulheres, lembrando que estas porcentagens vão representar os fatores de riscos e nocivos da função, como: contato com sangue possivelmente contaminado, contato com bactérias e doenças, etc. Vale ressaltar que com a conversão o valor do benefício passa a ser 80% da média de contribuição.

Para que seja requerida a aposentadoria, é necessário ressaltar que a maioria dos profissionais médicos possui mais de um vinculo e obrigatoriamente mais de um valor de contribuição para o INSS, sendo assim, pode haver a cumulação dos valores ou do período para o benefício.

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* Mateus Lourenço de Souza é membro do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.


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