O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social
(BPC/LOAS) é um benefício assegurado exclusivamente para pessoas acima de 65 anos ou
pessoas portadoras de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, desde que, seja
comprovada a renda mínima.
Para que possa requerer o benefício o segurado deverá apresentar, no caso de
portador de deficiência física, os laudos médicos apontando o grau da deficiência e o
comprovante de renda inferior a ¼ do salário mínimo (R$954,00), comprovante este que
também deve ser apresentado no caso do segurado idoso (maior de 65 anos de idade).
Tendo em vista que o beneficio é um dos direitos do segurado que não tem
outro beneficio não indenizatório do INSS, o direito pode também ser contemplado para
mais de uma pessoa do grupo familiar, ou seja, cônjuge ou companheiro, os pais, irmãos
solteiros, filhos solteiros, enteados solteiros e menores tutelados. Para o portador de
deficiência o valor de cada um dos segurados do beneficio serão inclusos no cálculo do ¼
do salário mínimo, enquanto nos casos do segurado idoso, o valor não será incluso na
soma.
O valor do benefício é equivalente ao salário mínimo não podendo o segurado
receber o 13°. No caso de morte do segurado o benefício é cancelado, não podendo a
família receber pensão por morte. Além disso, o benefício é revisado a cada 2 anos com a
perícia médica.
O Cadúnico é o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, que
visa cadastrar indivíduos ou famílias com elevado grau de miserabilidade, este cadastro é
feito para famílias para a adesão ao Programa Bolsa Família, que pede o cadastro como
requisito principal. Vale ressaltar que a adesão ao Cadúnico não é uma garantia de
recebimento, pois o segurado deverá cumprir todos os requisitos e comprová-los com os
documentos do beneficio no qual irá se cadastrar. Sendo assim, para os segurados que
visam adquirir o benefício do LOAS/BPC é necessário o Cadúnico.
Depois de efetuado o cadastro do segurado, o mesmo recebe um cartão
gratuito para efetuar o saque dos valores do benefício em agencia bancária.
Para que o segurado possa requerer o beneficio é necessário que o segurado
seja idoso ou portador de alguma deficiência, além disso, é necessário cumprir alguns
requisitos gerais taxados pelo INSS, sendo:
- Ter a renda familiar menor que ¼ do salário mínimo (R$954,00)
- Ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa.
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*Mateus Lourenço de Souza é membro do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados
Associados.
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