LOAS


O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é um benefício assegurado exclusivamente para pessoas acima de 65 anos ou pessoas portadoras de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, desde que, seja comprovada a renda mínima.

Para que possa requerer o benefício o segurado deverá apresentar, no caso de portador de deficiência física, os laudos médicos apontando o grau da deficiência e o comprovante de renda inferior a ¼ do salário mínimo (R$954,00), comprovante este que também deve ser apresentado no caso do segurado idoso (maior de 65 anos de idade).

Tendo em vista que o beneficio é um dos direitos do segurado que não tem outro beneficio não indenizatório do INSS, o direito pode também ser contemplado para mais de uma pessoa do grupo familiar, ou seja, cônjuge ou companheiro, os pais, irmãos solteiros, filhos solteiros, enteados solteiros e menores tutelados. Para o portador de deficiência o valor de cada um dos segurados do beneficio serão inclusos no cálculo do ¼ do salário mínimo, enquanto nos casos do segurado idoso, o valor não será incluso na soma.

O valor do benefício é equivalente ao salário mínimo não podendo o segurado receber o 13°. No caso de morte do segurado o benefício é cancelado, não podendo a família receber pensão por morte. Além disso, o benefício é revisado a cada 2 anos com a perícia médica.

O que é o CADÚNICO, para que serve?

O Cadúnico é o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, que visa cadastrar indivíduos ou famílias com elevado grau de miserabilidade, este cadastro é feito para famílias para a adesão ao Programa Bolsa Família, que pede o cadastro como requisito principal. Vale ressaltar que a adesão ao Cadúnico não é uma garantia de recebimento, pois o segurado deverá cumprir todos os requisitos e comprová-los com os documentos do beneficio no qual irá se cadastrar. Sendo assim, para os segurados que visam adquirir o benefício do LOAS/BPC é necessário o Cadúnico.

Depois de efetuado o cadastro do segurado, o mesmo recebe um cartão gratuito para efetuar o saque dos valores do benefício em agencia bancária.

Requisitos

Para que o segurado possa requerer o beneficio é necessário que o segurado seja idoso ou portador de alguma deficiência, além disso, é necessário cumprir alguns requisitos gerais taxados pelo INSS, sendo:

  1. Ter a renda familiar menor que ¼ do salário mínimo (R$954,00)
  2. Ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa.

Dúvidas sobre o seu benefício? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País). Contato via WhatsApp (42 99810-2866), central de atendimento (42 3521-5000) ou previdenciario@meloadvogados.com.br

*Mateus Lourenço de Souza é membro do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.


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