Aposentadorias especiais
do INSS: Caminhoneiro.
A aposentadoria especial do caminhoneiro é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador segurado que exerceu a profissão em
contato com agentes perigosos ou insalubres como: combustíveis, líquidos inflamáveis, gás GLP, lixo ou outros reagentes (categoria E).
Tendo em vista que a aposentadoria do caminhoneiro é especial, o tempo de contribuição é reduzido para 25 anos, desde que comprove a situação
nociva da função com a documentação necessária. Contudo, a aposentadoria é um benefício que complementa a renda do trabalhador segurado,
podendo o mesmo, encerrar as atividades após adquirir a aposentadoria.
Tendo em vista que esta é uma contribuição um pouco mais burocrática que as demais, pode o trabalhador segurado ser beneficiado no regime de
aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição seguindo os requisitos solicitados pelo INSS, logo após, a revisão dos valores ou a
mescla das aposentadorias para beneficiar o trabalhador.
Para tanto, pode ocorrer à conversão da aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, podendo também mesclar as aposentadorias para que
o trabalhador consiga diminuir o tempo de contribuição e se aposente com o prazo especial de acordo com o período contribuído.
Documentos necessários;
Para que o trabalhador segurado consiga comprovar a situação ao INSS, são necessários alguns documentos como:
- Notas de frete;
- Laudos médicos;
- Documentos de filiações a associações de classe;
- Carnês de recolhimento do INSS;
- Certidão de órgão fiscalizador;
- Recibos de pagamento como autônomo (RPA);
- Carteira de trabalho;
- Documentos do caminhão;
- Inscrição no cadastro do ISS como autônomo;
- Documento de identificação válido e oficial com foto;
E caso o trabalhador seja contratado:
- PPP;
- LTCAT;
Além disso, com as leis que foram criadas e revogadas tratando sobre a aposentadoria do caminhoneiro, a comprovação destas
situações pode ir além dos documentos citados acima. O trabalhador segurado pode requerer a revisão dos valores da aposentadoria
quando há contribuição em mais de uma função ou área de profissão.
Valor da aposentadoria do caminhoneiro;
O valor da aposentadoria vai variar entre a porcentagem das maiores contribuições previdenciárias do trabalhador e a incidência do fator
previdenciário quando ocorrer a mescla das aposentadorias.
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*Eliane Salete Rodrigues é advogada do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.
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