Aposentadorias especiais
do INSS: Especial
A aposentadoria Especial é um benefício do INSS garantido a todos os segurados que exerceram funções em contato com agentes nocivos,
físicos e biológicos, desempenhando funções de periculosidade, penosidade e de insalubridade. Vale ressaltar que não incide o fator
previdenciário dentro do cálculo do valor da aposentadoria. Para que possa requerer ao benefício é necessário cumprir o prazo mínimo
de carência sendo 180 contribuições, além disso, é necessário ter a idade mínima de 30 anos no caso das mulheres e 35 anos no caso dos
homens, ambos terão a idade calculada em conjunto com o tempo de contribuição que vai variar com as atividades desenvolvidas sendo 15,
20 e 25 anos.
Contudo, há casos do segurado ter trabalhado em outras áreas e não 100% em atividade de risco ou danosa e por isso o tempo de transição de um
emprego ao outro ou o período da não contribuição nesta espécie pode ser considerada inválida pelo juiz, podendo o segurado converter o tempo
que contribuiu em regime de tempo especial em aposentadoria por tempo normal ou a aposentadoria por tempo de normal em tempo especial. A forma
correta da construção do cálculo se baseia nesta tabela:
TEMPO A CONVERTER |
MULTIPLICADORES |
MULHER (PARA 30) |
HOMEM (PARA 35) |
DE 15 ANOS |
2,00 |
2,33 |
DE 20 ANOS |
1,50 |
1,75 |
DE 25 ANOS |
1,20 |
1,40 |
(Decreto 3.048/1999, Art.70.)
ATIVIDADE A CONVERTER |
PARA 15 ANOS |
PARA 20 ANOS |
PARA 25 ANOS |
PARA 30 ANOS (MULHER) |
PARA 35 ANOS (HOMEM) |
DE 15 ANOS |
1,00 |
1,33 |
1,67 |
2,00 |
2,33 |
DE 20 ANOS |
0,75 |
1,00 |
1,25 |
1,50 |
1,75 |
DE 25 ANOS |
0,60 |
0,80 |
1,00 |
1,20 |
1,40 |
(Decreto 357/1991)
Para que possamos encontrar o valor do multiplicador das tabelas acima, é necessário multiplicar o tempo normal pelo tempo
especial que foi contribuído, encontrando o valor do multiplicador (1,40 e 1,20 usando o tempo máximo para homens e mulheres),
este valor será o fator previdenciário, logo após, inclui-se este fator na soma dos dias trabalhados, que serão divididos por
360 e pelos dias dos meses (normalmente é 30), encontrando assim o tempo convertido.
Agentes nocivos e suas especificidades:
Para que entendamos a aposentadoria especial, devemos classificar e diferenciar os agentes nocivos, sendo:
-
Agentes biológicos: São as atividades que envolvem organismos, microrganismos e parasitas, normalmente são as atividades relacionadas a
laboratórios, coleta de lixo, saúde, contato com materiais contaminados, contato com animais, materiais e laboratórios de autópsia, etc.
Contando em média 25 anos de contribuição.
-
Agentes físicos: São as atividades que envolvem a fabricação, operação de mergulho, vibrações, radiação ionizante, temperaturas e pressões
extremamente altas. Contando em média 25 anos de contribuição.
-
Agentes químicos: São as atividades que envolvem o processo produtivo e normalmente se relacionam com reagentes de preservação como arsênio,
asbestos, benzeno e entre outros. Contando em média 25 anos de contribuição.
Aposentadoria especial por tempo de contribuição:
O tempo de contribuição varia com o agente pelo qual o segurado foi exposto no tempo que trabalhou, o tempo varia entre 15, 20 ou 25 anos de
contribuição onde houve a exposição contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho, além disso, é necessário no mínimo 180 meses de
contribuição para que possa requerer ou converter a aposentadoria. Variando cada caso pela lei ou pela situação individual.
Toda via, a comprovação das situações será efetuada através dos documentos necessários, sendo:
-
Documento de identificação com foto e o número do CPF;
-
Comprovante dos seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS;
-
Documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.
Valor da aposentadoria especial:
O valor correspondente à aposentadoria especial não tem a incidência do fator previdenciário, levando em consideração o prazo de carência
de 180 contribuições, o valor corresponderá a 80% do valor médio das contribuições mensais do segurado. Em alguns casos, é aplicado também
o fator vigente à época da contribuição do trabalhador, podendo ser adicionado ao cálculo.
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*Eliane Salete Rodrigues é advogada do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.
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