De acordo com a Lei da Previdência, o INSS deve utilizar as informações que constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para calcular o valor dos benefícios. Porém, infelizmente o CNIS pode não conter todas as informações sobre os vínculos e contribuições, pois é um sistema relativamente novo.
O CNIS é utilizado no reconhecimento de direitos previdenciários desde os anos 90. Sua base de dados é preenchida por outros sistemas como o Cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal, a GFIP da Caixa Econômica Federal, entre outros.
Pode acontecer de, eventualmente, as informações do CNIS estarem desatualizadas, incompletas ou até mesmo inexistentes. Nesses casos é preciso apresentar documentos que comprovem os vínculos empregatícios e as contribuições.
A Lei afirma que o INSS é responsável por regulamentar sobre quais seriam as formas de atualizar o CNIS. Com isso, o INSS estabeleceu uma série de procedimentos para ajustar o Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Para cada tipo de segurado da Previdência Social, existem documentos que podem ser utilizados para retificação do CNIS. A carteira de trabalho serve para provar tanto a existência do vínculo, quanto a remuneração. É comum o servidor do INSS lançar vínculos antigos não existentes no CNIS na hora de conceder o benefício.
Os ajustes no cadastro podem ser feitos antes ou depois do requerimento de benefícios. Por isso é muito importante conferir todos os detalhes quando for receber algum tipo de benefício da Previdência Social.
O INSS envia para a residência do cadastrado uma carta de concessão detalhando todos os vínculos empregatícios e remunerações que foram levadas em consideração no cálculo do benefício. Se esse documento não for enviado, é possível emitir uma segunda via pela internet ou diretamente em uma agência da Previdência Social.
Caso haja alguma divergência, é preciso solicitar para uma revisão do benefício apresentando todos os documentos que comprovam as discordâncias.
É recomendável guardar as carteiras de trabalho e carnês de contribuição mesmo depois de realizados os devidos acertos do CNIS.
Se os dados contidos na carteira de trabalho ou carnês de contribuições extraviados estiverem no CNIS, então o tempo e a remuneração podem ser aproveitados sem maiores complicações.
Caso contrário, será preciso providenciar outros documentos listados pelo INSS para comprovar os períodos pretendidos.
Se o indivíduo não conseguir nenhum documento capaz de comprovar o vínculo empregatício ou o período contributivo contido na carteira de trabalho ou carnê perdido e esta informação não constar no CNIS, então infelizmente o período não será considerado para fins de concessão de benefício previdenciário.
Posteriormente o indivíduo pode conseguir algum documento que comprove um vínculo ou as contribuições, então ele poderá solicitar uma revisão do benefício ou a atualização cadastral.
Tem mais dúvidas sobre o assunto? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País).
Fale agora via WhatsApp pelo telefone (42 99810-2866), ou clicando aqui https://bit.ly/2PA8cbY
+ de 6.000 aposentadorias defendidas e 58 anos de experiência.