Formulário PPP. O que é? E o que precisa conter?

O INSS enfatiza que o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento histórico laboral do trabalhador que deve conter as seguintes informações básicas:

1 – Dados Administrativos da Empresa e do Trabalhador;
2 – Registros Ambientais;
3 – Resultados de Monitoração Biológica; e
4 – Identificação dos responsáveis pelas Informações.

Conforme consta na Instrução Normativa nº 77/2015.

A finalidade do PPP é comprovar as condições necessárias para obtenção do direito aos benefícios e serviços previdenciários, fornecendo ao trabalhador provas produzidas pelo empregador perante a Previdência Social; fornecer também à empresa meios de provas produzidas em tempo real e, possibilitar aos administradores públicos e privados acessos a bases de informações.

O PPP deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, o qual assumirá a responsabilidade sobre a autenticidade das informações prestadas quanto à transcrição dos registros administrativos, das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa.

Vale lembrar que a prestação de informações falsas pela empresa quando do preenchimento do Formulário PPP, constitui crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 299 do Código Penal, bem como, crime de falsificação de documento público, nos termos do art. 297 do Código Penal.

Poliana Gura Olberts, estagiária no Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.

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