Insalubridade e Periculosidade

Muitos trabalhadores realizam suas atividades em condições insalubres ou de periculosidades.

Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a insalubridade tem por característica trabalhos qual o empregado está exposto, a agentes nocivos à saúde como: produtos químicos, ruídos, exposição ao calor, dentre outros.
O funcionário que exerce sua atividade em condições insalubres possui o direito a um adicional que varia entre 10% e 40% do salário mínimo, isto dependendo do grau de insalubridade a que está exposto: mínimo, médio e máximo.

A periculosidade está relacionada com o risco de vida em que o trabalhador fica exposto para executar sua função. Um exemplo prático seriam os colaboradores que atuam com explosivos e radioativos, segurança pessoal ou patrimonial.

A atividade do trabalhador perante situações perigosas lhe garante um adicional de 30%, incidente sobre o salário-base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, remunerações extras ou participação nos lucros da empresa.

As informações sobre o risco que trabalhador fica exposto durante sua jornada de trabalho estão dispostas no Formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o qual é requisitado para a empresa quando o funcionário solicita algum benefício ao INSS.

Poliana Gura Olberts, estagiária no Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.

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