Aposentadoria do Professor

A Previdência sofreu algumas alterações quando da entrada em vigor da Reforma, que aconteceu em novembro de 2019, entre as principais alterações está na aposentadoria dos profissionais do magistério.

A profissão do professor demanda preparo profissional e psicológico. Por isso, por mais que não seja uma atividade especial, a lei estabelece algumas vantagens e uma delas é a redução de 05 anos de contribuição.

Como era a aposentadoria do professor antes da Reforma da Previdência?

Os professores da rede privada podiam se aposentar com o tempo de contribuição mínimo, de 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres, sem exigência de idade mínima.

Já professores da rede pública deveriam ter a idade mínima de 55 anos e 30 anos de contribuição para homens e 50 anos de idade e 25 anos de contribuição para mulheres.

Como ficou a aposentadoria do professor após a Reforma da Previdência?

A nova previdência estabeleceu as seguintes exigências:
Professores da Rede Pública:
Homens: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição + 10 anos no serviço público + 05 anos no cargo.
Mulheres: 57 anos de idade + 25 anos de contribuição + 10 anos no serviço público + 05 anos no cargo.

Professores da Rede Privada:

Homens: 60 anos de idade + 25 anos de contribuição.
Mulheres: 57 anos de idade + 25 anos de contribuição.
Regras de Transição da Reforma da Previdência
Pedágio 100%
Homens: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição
Mulheres: 52 anos de idade + 25 anos de contribuição

Vale lembrar que essa é uma regra de transição que tem idade mínima progressiva, conforme tabela a seguir:

Como ficou o cálculo do valor da aposentadoria do professor após a Reforma da Previdência?

As alterações da Reforma da Previdência tiveram impacto tanto no valor da aposentadoria do professor como no tempo de contribuição e idade.

O cálculo do valor de aposentadoria do professor da rede pública é de 60% da média de todos os salários, a cada ano a mais de contribuição é acrescido 2% do valor. E, portanto, terá direito a 100% do salário para quem tiver 40 anos de contribuição.

Entretanto, para professores da rede privada é de 60% da média de todos os salários e cada ano a mais acrescido 2%.

Atenção! Dispôs a EC 103/2019 que naqueles assuntos que não conflitar com a RPPS da União, poderão ser observados os requisitos e condições estabelecidas pela RGPS, vedada a conversão de tempo especial em comum.

Ficou com dúvidas? Entre em contato com um especialista.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *