Você que é motorista de ônibus, caminhão, trator ou qualquer outro veículo pesado, sabia que existe uma aposentadoria especial para essa área profissional? A aposentadoria realmente é diferenciada, na qual é possível se aposentar com um tempo menor.
A aposentadoria especial é decorrente aos desgastes físicos e emocionais, além da exposição à riscos em que os profissionais dessa área suportam.
Essa modalidade permite que o motorista homem, por exemplo, consiga se aposentar com apenas 25 anos de contribuição, independente da idade no momento de requerer esse benefício.
Além disso, o valor da renda mensal inicial dessa aposentadoria não sofrerá qualquer incidência do fator previdenciário, pois a pessoa irá se aposentar em valores integrais, sem qualquer tipo de desconto.
Até 28/04/1995 a atividade de motorista estava contemplada em uma lista de profissões presumidamente insalubre, isso significa que o profissional até este período não precisa provar através de qualquer tipo de documento que realmente trabalhou exposto a agentes insalubres.
Após essa data é necessária a efetiva comprovação da exposição aos agentes agressivos e insalubres, através de laudos fornecidos obrigatoriamente pela empresa no momento da rescisão.
No entanto, se a empresa faliu e o funcionário não conseguiu pegar o documento que comprova a profissão, também é possível provar a atividade através da CNH Profissional, multa de trânsito, documento do veículo em nome próprio, notas de frete, etc.
Se mesmo assim o INSS não computou o seu tempo em atividades insalubres, é possível entrar com um processo de revisão do processo de concessão de aposentadoria com a finalidade de aumentar o valor inicial do benefício e, inclusive, receber valores retroativos desde a data de concessão da aposentadoria.
Ainda tem dúvidas sobre a sua aposentadoria especial? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País).
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Bom dia.
Meu esposo trabalhou de 1980 a 2013 como motorista de caminhão, na última empresa trabalhou 9 anos sem registro e dec2006 a 2013 registrado, entramos com ação trabalhista porém não conseguimos provar o período sem registro.
Ano passado entramos com pedido de aposentadoria por contribuição, pois existem contribuição anterior a 1980.
O INSS informou que não tinha fechado o tempo, deu 34 anos, 11 meses e alguns dias, contribui como trabalhador individual por mais 6 meses, entramos novamente com pedido, eles está com 63 anos, mas até agora (1 ano) está em análise.
Gostaria de uma posição sua a respeito.
Grata
Bacharel em direito.
Elizabeth Knupp Pereira
Olá Elizabeth, tudo bem contigo?
Poderia nos enviar um WhatsApp para analisarmos melhor o caso do seu esposo?
(42 99810-2866).
Estamos no aguardo!