Como funciona a aposentadoria dos motoristas de veículos pesados?

Você que é motorista de ônibus, caminhão, trator ou qualquer outro veículo pesado, sabia que existe uma aposentadoria especial para essa área profissional? A aposentadoria realmente é diferenciada, na qual é possível se aposentar com um tempo menor.

A aposentadoria especial é decorrente aos desgastes físicos e emocionais, além da exposição à riscos em que os profissionais dessa área suportam.

Essa modalidade permite que o motorista homem, por exemplo, consiga se aposentar com apenas 25 anos de contribuição, independente da idade no momento de requerer esse benefício.

Além disso, o valor da renda mensal inicial dessa aposentadoria não sofrerá qualquer incidência do fator previdenciário, pois a pessoa irá se aposentar em valores integrais, sem qualquer tipo de desconto.

Até 28/04/1995 a atividade de motorista estava contemplada em uma lista de profissões presumidamente insalubre, isso significa que o profissional até este período não precisa provar através de qualquer tipo de documento que realmente trabalhou exposto a agentes insalubres.

Após essa data é necessária a efetiva comprovação da exposição aos agentes agressivos e insalubres, através de laudos fornecidos obrigatoriamente pela empresa no momento da rescisão.

No entanto, se a empresa faliu e o funcionário não conseguiu pegar o documento que comprova a profissão, também é possível provar a atividade através da CNH Profissional, multa de trânsito, documento do veículo em nome próprio, notas de frete, etc.

Se mesmo assim o INSS não computou o seu tempo em atividades insalubres, é possível entrar com um processo de revisão do processo de concessão de aposentadoria com a finalidade de aumentar o valor inicial do benefício e, inclusive, receber valores retroativos desde a data de concessão da aposentadoria.

Ainda tem dúvidas sobre a sua aposentadoria especial? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País).

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2 respostas para “Como funciona a aposentadoria dos motoristas de veículos pesados?”

  1. Bom dia.
    Meu esposo trabalhou de 1980 a 2013 como motorista de caminhão, na última empresa trabalhou 9 anos sem registro e dec2006 a 2013 registrado, entramos com ação trabalhista porém não conseguimos provar o período sem registro.
    Ano passado entramos com pedido de aposentadoria por contribuição, pois existem contribuição anterior a 1980.
    O INSS informou que não tinha fechado o tempo, deu 34 anos, 11 meses e alguns dias, contribui como trabalhador individual por mais 6 meses, entramos novamente com pedido, eles está com 63 anos, mas até agora (1 ano) está em análise.
    Gostaria de uma posição sua a respeito.
    Grata
    Bacharel em direito.
    Elizabeth Knupp Pereira

    1. Olá Elizabeth, tudo bem contigo?
      Poderia nos enviar um WhatsApp para analisarmos melhor o caso do seu esposo?
      (42 99810-2866).
      Estamos no aguardo!

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