Aposentadoria para os profissionais da saúde. Como funciona?

Médicos, enfermeiros, radiologistas, técnicos de raio-x e outros funcionários que trabalhem em ambiente hospitalar expostos à agentes nocivos podem se aposentar mais cedo, você sabia? Saiba como funciona a aposentadoria dos profissionais que trabalham nessa área.

Por estarem expostos à agentes nocivos,  aos profissionais da saúde, além da aposentadoria por idade, também é garantido o direito da aposentadoria especial, que, via de regra, é mais rápida.

A aposentadoria especial pode ser adquirida com 25 anos de contribuição, desde que esses trabalhadores estejam por todo esse tempo expostos à agentes nocivos.Além disso,  não há a incidência do fator previdenciário.

Caso contrário, se o profissional não trabalhou de forma contínua por 25 anos exposto à agentes nocivos, será transformado o tempo especial em comum, sendo somado o tempo de atividade comum com a atividade especial, aumentando o tempo de contribuição.

Até 28/04/1995, o INSS reconhece como especial algumas profissões ao constar a função especial na carteira de trabalho, sendo a carteira de trabalho o meio de prova para comprovar esta situação.

Se você começou a trabalhar depois desse período, é necessário comprovar por formulários técnicos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que deve ser fornecido pela própria empresa. Este documento comprova que o trabalhador foi realmente exposto a atividades de risco, e descreve detalhadamente as suas condições profissionais.

Além de apresentar o PPP,  é preciso realizar uma perícia técnica no INSS para caracterizar a atividade como insalubre, demonstrando que apresenta riscos à integridade física e mental da pessoa.

É importante ressaltar que as pessoas que recebem o adicional de insalubridade ou de  periculosidade não necessariamente terão direito à aposentadoria especial.

Quando é solicitada a aposentadoria especial para esses profissionais, nos casos que os 25 anos são todos exercidos em ambiente nocivo, o INSS exige que a pessoa se retire da esfera do trabalho. Ou seja, o segurado não poderá mais trabalhar em nenhuma atividade insalubre, periculosa ou que tenha agentes nocivos.

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