Contribuições atrasadas ao INSS. É possível realizar?

É muito comum existirem casos em que a pessoa contribui regularmente e em algum momento em que ela se encontra em alguma adversidade financeira ou em situação de desemprego, deixa de realizar as contribuições previdenciárias.

O período que a pessoa deixou de contribuir normalmente faz falta quando ela for requerer seu benefício previdenciário, seja aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Inicialmente, deve-se ter em mente que perante a legislação todos que realizam atividade remunerada obrigatoriamente devem pagar a contribuição ao INSS. Essa é a regra geral, seja ele autônomo ou não.

Segurados obrigatórios:

  • Todos os casos do artigo 11 da lei 8.213/91;
  • Trabalhador avulso;
  • Empregado doméstico;
  • Quem presta serviços para empresa CLT;
  • Contribuinte individual (autônomo);
  • Segurado especial (rural).

Quem pode realizar o pagamento retroativo?

  1. Empregado doméstico ou CLT que não teve o vínculo anotado na CTPS e o empregador não realizou o pagamento das contribuições;
  2. O autônomo (contribuinte individual) que por adversidade financeira não realizou o pagamento das contribuições de determinado período.

É preciso saber se você realmente precisa pagar essas contribuições em atraso, pois pode ser que tenha um tempo especial na sua vida profissional e isso pode encurtar o seu tempo de contribuição. Então verifique detalhadamente esse fator antes de pagar essas contribuições em atraso!

Existem outras três hipóteses em que não é necessário realizar essas contribuições:

  • Emprego sem registro na carteira (informal);
  • Trabalhador rural antes de 1991;
  • Contribuinte individual autônomo para pessoa jurídica após 2003.

Em quais casos é necessário comprovar trabalho para computar a aposentadoria?

  • Quando o atraso é superior a 5 anos;
  • Quando o atraso é inferior a 5 anos, mas nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;
  • Quando o atraso é inferior a 5 anos, mas o pagamento será para o período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou ao cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Quais são os documentos para comprovar o trabalho?

  • Imposto de renda;
  • Comprovante de pagamento do serviço prestado;
  • Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS;
  • Inscrição de profissão na prefeitura.

Também importante saber quais serão os juros e a multa desse INSS em atraso, que poderão ser calculadas automaticamente no site da Receita Federal (http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml) nos casos com menos de 5 anos de atraso.

E quando as parcelas estão vencidas há mais de 5 anos, o cálculo será da seguinte forma: 20% da média de cada mês das 80 maiores contribuições desde julho de 1994 até o mês anterior que será pago em atraso, somando com um juros de até 50%, mais multa de 10%.

O pagamento pode ser feito através das guias fornecidas pelo site da Receita Federal: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/.

Ainda tem dúvidas sobre o pagamento atrasado do INSS? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País).

Fale agora via WhatsApp pelo telefone (42 99810-2866), ou clicando aqui https://bit.ly/2PA8cbY

+ de 6.000 aposentadorias defendidas e 58 anos de experiência.

17 respostas para “Contribuições atrasadas ao INSS. É possível realizar?”

  1. Preciso saber sobre pensão alimentícia…pq conheço crianças que perdeu a mãe e a mesma contribuía e em maio vai fazer um ano que morreu deram entrada e até agora nada já mudou alguma coisa? E outro caso minha irmã ficou viúva em novembro não veio ainda tbm é possível não conseguir por ser aposentada …mas tem um filho doente como fica esses casos… agradeço desde já

    1. Olá Ana Tereza, tudo bem?

      Esse caso requer uma atenção especial… Nos contate via WhatsApp (42 99810-2866) para sanarmos melhor a sua dúvida. Pode ser?

    1. Olá Maria, como vai?
      Provavelmente sim!

      Nos envie uma mensagem no WhatsApp para compreendermos melhor a sua situação (42 99810-2866).

    1. Bom dia Glaci, tudo bem?
      Nos envie uma mensagem no WhatsApp para lhe orientarmos melhor a sua situação (42 99810-2866).
      Estamos no aguardo!

    1. Olá Sueli, tudo bem contigo?
      Na verdade seria ideal que a senhora contribua até completar os 30 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade.
      Assim a senhora consegue receber a aposentadoria integral.

      Para mais informações nos envie um WhatsApp (42 99810-2866), será um prazer orientá-la!

  2. Quero saber se quem contribuiu por uns tempos e por motivos de desemprego e doença pararam de pagar se pode receber de volta os valores contribuído , já que não consegue mais pagar?

    1. Olá, tudo bem contigo?

      Poderia nos enviar um WhatsApp para lhe orientarmos melhor sobre a sua aposentadoria?

      (42 99810-2866).
      Obrigado e tenha um ótimo dia!

    2. Bom dia Sra. Maria, tudo bem?

      Poderia nos enviar um WhatsApp para lhe orientarmos melhor sobre a sua aposentadoria?

      (42 99810-2866).
      Obrigado e tenha um ótimo dia!

    1. Bom dia, Milton!
      Fazemos sim!
      Poderia nos enviar um WhatsApp para lhe orientarmos melhor sobre a sua aposentadoria?

      (42 99810-2866).
      Obrigado e tenha um ótimo dia!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *