Quanto tempo dura meu processo de aposentadoria?

Essa é a maior dúvida de todos os trabalhadores que buscam a concessão do benefício previdenciário. 

Após uma longa vida laboral chega o momento de requerer a sua aposentadoria, seja ela a modalidade que for, mas quanto tempo vai levar desde o momento em que deixei meus documentos no escritório de Advocacia até o dia em que de fato eu esteja aposentado?

A resposta é que depende!

Depende da modalidade da aposentadoria, dos documentos probatórios apresentados, depende se o pedido será aceito logo na via administrativa ou se será necessário um recurso para o próprio INSS ou então quem sabe seja necessário que seja feito um pedido judicial.

O prazo que o INSS tem para responder os pedidos administrativos é, em regra, de no máximo 90 dias, porém devido a diversos fatores, esse tempo acaba sendo extrapolado,  podendo como alternativa, ser impetrado um instrumento chamado Mandado de Segurança, o qual será direcionado ao juízo apenas para verificação do transcurso do prazo e não do mérito, de maneira que, sendo verificado que de fato o INSS não analisou o processo administrativo no prazo legal, concederá a segurança para que a autarquia conclua a análise obrigatoriamente em um determinado número de dias que dependerá da fixação do juiz.

Já quando existe a necessidade de entrar com o pedido na via judicial (mérito), esse tempo pode ser ainda maior, e, a depender da necessidade de instrução probatória (produção de provas) demandará ainda mais tempo.

Por isso, é muito comum nos depararmos com a afirmação “ah mas fulano deu entrada com pedido depois e já está aposentado”, no entanto, como já mencionado, depende das provas relacionadas ao SEU caso, uma vez que, quanto mais provas, maior a probabilidade de não ser necessário uma justificação administrativa e eventual audiência. 

Vale ressaltar que essa demora no trâmite processual não ocorre somente nos processos relacionados à previdência, e sim em todas as demais áreas do direito que demandam judicialização.

 

Ricardo Almeida Braunn

Estagiário de direito do núcleo previdenciário

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