O Conselho da Justiça Federal, em decisão do Vice-Presidente, Ministro Jorge Mussi, publicou na última quinta-feira (21/07/2022) ofício aos Tribunais Regionais Federais determinando a suspensão do pagamento dos precatórios previstos para o exercício financeiro de 2022.
A determinação para suspensão decorre de ofício enviado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que questionou a metodologia adotada pela Justiça Federal para pagamento dos precatórios, principalmente, em razão de que a previsão de pagamento postergaria os honorários contratuais para o ano de 2023.
Ou seja, segundo a metodologia até então prevista, o valor principal teria início de pagamento ao beneficiário titular agora na primeira quinzena de agosto, porém, os honorários contratuais a serem destacados seriam adimplidos apenas no ano de 2023.
Dessa maneira, o Conselho Federal da OAB questionou a razão de tal distinção, uma vez que não teria diferenciação entre os honorários contratuais destacados e a verba principal, não havendo motivação para que somente os honorários fossem postergados para o próximo ano.
Em razão disso e aliado a urgência – visto que o início dos pagamentos iniciariam na primeira quinzena de agosto –, o Ministro Jorge Mussi convocou sessão extraordinária do Colegiado para o próximo dia 02/08/2022, no qual deliberarão acerca da metodologia de pagamento.
Sendo assim, se você possuía previsão de recebimento de precatório federal para primeira quinzena do mês de agosto, este estará suspenso em todo o país até ulterior deliberação pelo Conselho da Justiça Federal.
Rafaela Rhinow
Advogada coordenadora do previdenciário