Quais são os requisitos da “Reaposentação” (Revisão da Aposentadoria)?

Em razão do valor da aposentadoria, muitos segurados continuam trabalhando mesmo depois de se aposentarem. Nesse caso, o trabalhador aposentado pode entrar na Justiça e solicitar a “reaposentação, ou seja a devolução dos valores pagos depois da aposentadoria, uma melhora no salário benefício, um novo tipo de aposentadoria, enfim, existem vários tipos de revisão da aposentadoria.

Portanto, se você é aposentado, é indicado que procure um Advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar detalhadamente todos os critérios da sua aposentadoria como, a data da concessão, o valor do benefício, quais pontos foram considerados e assim, fazer uma revisão.

É bem comum que, nessas hipóteses seja localizado um valor defasado ou um critério importante que não foi levado em consideração pelo INSS e com isso melhorar o valor mensal, uma quantia que não foi recebida ou uma nova modalidade de aposentadoria mais vantajosa.

Ao consultar um advogado Previdenciário, é necessário ter em mãos a carteira de trabalho, a carta de concessão do benefício e o CNISS. Com isso, o profissional vai simular uma nova aposentadoria para verificar se a pessoa tem algum tipo de direito perante à Previdência Social.

É possível requerer a revisão do benefício direto na Previdência Social?

Sim, porém essa é uma alternativa um pouco arriscada. Antes de solicitar a revisão, é importante simular o valor do novo benefício, o valor mensal que o segurado está recebendo ou o valor mensal dos atrasados, pois, infelizmente, pode acontecer do valor do benefício ser reduzido quando o segurado requisita a reavaliação sem analisar detalhadamente todos os critérios.

Ao procurar um profissional antes de tomar essa decisão, será possível se precaver de futuras complicações em seus benefícios e não ser prejudicado pelo INSS.

Quanto tempo demora para sair a decisão de uma revisão?

Se o segurado solicitou uma revisão direto na Previdência Social, há a possibilidade do procedimento durar por anos. Isso acontece porque existem diversos tipos de revisões, fazendo com que o prazo varie de meses até anos.

É importante ressaltar que, no momento em que o segurado receber a carta de concessão do INSS, leve esse documento para um advogado analisar se de fato o valor que foi concedido está correto, mesmo antes de sacar o benefício.

Se, porventura, o valor estiver defasado, será necessário reclamar na Previdência Social. Nesse caso, se a pessoa ainda não sacou o benefício, as chances do INSS rever a decisão e converter de forma positiva, são maiores.

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2 respostas para “Quais são os requisitos da “Reaposentação” (Revisão da Aposentadoria)?”

    1. Olá, como vai?
      Precisamos analisar concretamente a sua situação, ok?
      Nos envie um WhatsApp (42 99810-2866).
      Obrigado e tenha um ótimo dia!

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