A perícia médica visa verificar a situação de trabalhadores que possuem algum impedimento no desempenho da função, graças a uma doença ou acidente, que impossibilitou o trabalhador de exercer a sua atividade de forma total ou parcial. Da mesma forma, quando o trabalhador está recebendo o benefício e ainda se encontra incapacitado, requer o pedido de prorrogação do benefício nos quinze dias finais, sendo realizada nova perícia médica.
Para que consiga requerer, fazem-se necessários os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc. Para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;
- Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado (caso precise, imprima o requerimento);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT) se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.
E o resultado da perícia médica?
O resultado, andamento ou agendamento da perícia médica pode ser feito através do número 135, diretamente nas agências do INSS ou pelo site previdencia.gov.br, normalmente é requerido a prorrogação nos últimos 15 dias de benefício.
Para conseguir realizar o pedido ou verificar o andamento pelo site da previdência, o trabalhador terá que colocar o número do benefício e alguns documentos necessários para identificação do segurado, como CPF e RG.
Vale ressaltar ainda, que o andamento pelo site e agências só poderão ser consultados e reagendados se feitos administrativamente, caso tenha entrado com o benefício por meios judiciais, normalmente o próprio advogado faz o agendamento e a consulta.
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Mateus Lourenço de Souza é membro do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.