Perícia médica: como funciona?

A perícia médica visa verificar a situação de trabalhadores que possuem algum impedimento no desempenho da função, graças a uma doença ou acidente, que impossibilitou o trabalhador de exercer a sua atividade de forma total ou parcial. Da mesma forma, quando o trabalhador está recebendo o benefício e ainda se encontra incapacitado, requer o pedido de prorrogação do benefício nos quinze dias finais, sendo realizada nova perícia médica.

Para que consiga requerer, fazem-se necessários os seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc. Para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;
  • Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado (caso precise, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT) se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.

E o resultado da perícia médica?

O resultado, andamento ou agendamento da perícia médica pode ser feito através do número 135, diretamente nas agências do INSS ou pelo site previdencia.gov.br, normalmente é requerido a prorrogação nos últimos 15 dias de benefício.

Para conseguir realizar o pedido ou verificar o andamento pelo site da previdência, o trabalhador terá que colocar o número do benefício e alguns documentos necessários para identificação do segurado, como CPF e RG.

Vale ressaltar ainda, que o andamento pelo site e agências só poderão ser consultados e reagendados se feitos administrativamente, caso tenha entrado com o benefício por meios judiciais, normalmente o próprio advogado faz o agendamento e a consulta.

 

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Mateus Lourenço de Souza é membro do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.

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