Tendo em vista que no Brasil muitas pessoas utilizam os benefícios da Previdência Social com má-fé, o INSS encontrou na perícia médica, uma maneira de cortar os gastos da União, fazendo com que os trabalhadores aposentados indevidamente por invalidez ou segurados do auxílio-doença tivessem os benefícios revisados, como uma maneira de selecionar os que realmente estivessem aptos a retornar ao trabalho e os que, de fato, necessitavam dos benefícios.
Quando o trabalhador adquire algum dos benefícios propostos pelo INSS, faz-se obrigatório retornar ao médico pericial mensalmente ou anualmente, a depender do benefício adquirido. Para conseguir realizar a perícia médica são necessários os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto;
- Número do CPF;
- Documentos médicos que demonstrem a causa do problema de saúde e o tratamento médico indicado.
Vale ressaltar que a perícia médica é obrigatória a todos os beneficiários, exceto para os aposentados por invalidez após completarem 60 anos de idade e aos que após completarem 55 anos de idade quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença.
A convocação para a perícia médica ocorre da seguinte maneira: o trabalhador segurado recebe através do correio ou edital a citação para agendamento da perícia, na própria citação contará um prazo mínimo de comparecimento na agência de INSS para agendar a perícia, após o agendamento a perícia é feita e julgada se deve ou não ser mantida. Caso o trabalhador receba a citação e não agende a perícia, o INSS suspende o benefício até que a situação do trabalhador se regularize.
Um dos grandes problemas atuais é a falta de comunicação. Uma grande parcela dos trabalhadores que tiveram o benefício suspenso não chegou sequer a ser citada, devido à falta de endereço atualizado e outras informações cadastrais, por esse motivo, é importante manter o cadastro do INSS sempre atualizado.
Para que possamos trazer estas estatísticas mais próximas da realidade, vejamos a seguir os números de benefícios cancelados, agendados e revisados:
- 199.981 perícias realizadas;
- 159.964 benefícios cancelados;
- 31.863 benefícios convertidos em aposentadoria por invalidez;
- 1.058 benefícios convertidos em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%;
- 1.802 benefícios convertidos em auxílio-acidente;
- 5.294 segurados encaminhados para reabilitação profissional.
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*Mateus Lourenço de Souza é membro do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.