A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência possui um prazo de carência de 180 meses (15 anos) de contribuição, entretanto, neste caso, o tempo de contribuição será adaptado pelo grau de deficiência que o trabalhador possui, sendo:
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência |
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Gênero | Grau de Deficiência | ||
Leve | Moderada | Grave | |
Homem | 33 anos | 29 anos | 25 anos |
Mulher | 28 anos | 24 anos |
20 anos |
Para que seja comprovado o grau de deficiência, é necessário um documento de identificação com foto, número do CPF, carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
Quanto ao valor da contribuição, os contribuintes individuais ou facultativos terão como base os 20% mínimos destinados para que possam requerer a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Temos também o adicional de 25% no recebimento para o trabalhador que, devido ao grau de deficiência, necessita expressamente de cuidados de terceiro.
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*Mateus Lourenço de Souza é membro do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.
Oi ..sou.pensionista.. Posso… Ter. Alguma.coisa.. Será
Bem-vinda Marta. 😀
Podemos analisar, sem dúvida. Poderia por gentileza nos informar seu WhatsApp com DDD para que possamos entrar em contato?
Att.
Márcio Turini