Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência possui um prazo de carência de 180 meses (15 anos) de contribuição, entretanto, neste caso, o tempo de contribuição será adaptado pelo grau de deficiência que o trabalhador possui, sendo:

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Gênero Grau de Deficiência
Leve Moderada Grave
Homem 33 anos 29 anos 25 anos
Mulher 28 anos 24 anos

20 anos

   

Para que seja comprovado o grau de deficiência, é necessário um documento de identificação com foto, número do CPF, carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

Quanto ao valor da contribuição, os contribuintes individuais ou facultativos terão como base os 20% mínimos destinados para que possam requerer a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Temos também o adicional de 25% no recebimento para o trabalhador que, devido ao grau de deficiência, necessita expressamente de cuidados de terceiro.

 

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*Mateus Lourenço de Souza é membro do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.

2 respostas para “Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência”

    1. Bem-vinda Marta. 😀
      Podemos analisar, sem dúvida. Poderia por gentileza nos informar seu WhatsApp com DDD para que possamos entrar em contato?

      Att.
      Márcio Turini

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