Contribuinte autônomo: como melhorar a sua aposentadoria?

Atualmente existem seis tipos de segurados da Previdência Social: empregado doméstico, trabalhador avulso, trabalhador empregado, contribuinte individual, segurado especial e segurado facultativo.

É possível uma pessoa se encaixar em mais de uma modalidade de aposentadoria de uma vez só. Em geral, todos os períodos são somados quando o benefício é analisado pelo INSS, para calcular o valor total.

O responsável pelo pagamento das contribuições da Previdência Social, no caso do segurado empregado, doméstico ou avulso é o próprio empregador. Para o contribuinte individual especial ou facultativo, a obrigação de pagar as contribuições é do segurado.

A exceção é quando o contribuinte individual trabalhador autônomo, presta serviço para alguma empresa. Neste caso, a empresa é obrigada a reter sob o pagamento a contribuição previdenciária e repassá-la ao INSS.

Sou autônomo: como faço para pagar a minha aposentadoria atrasada?

Um dos aspectos mais importantes para quem vai contribuir para a Previdência Social como contribuinte individual autônomo é pagar a primeira contribuição em dia. Isso porque, para essa categoria de contribuinte, só conta como carência aquilo que foi pago a partir da primeira contribuição paga em dia, sendo que o prazo paga o pagamento é até o dia 15 do mês seguinte.

Quando o dia 15 cair no final de semana (sábado ou domingo) ou feriado nacional, prorroga-se o vencimento para o dia útil posterior.

Feito o primeiro pagamento em dia, o INSS presume que o contribuinte individual autônomo está executando atividade remunerada de modo contínuo.

Pode acontecer de um ou outro mês não ter sido recolhido desde o pagamento da primeira contribuição em dia. Esses meses não pagos, podem ser objetos de pagamento futuro com os devidos acréscimos legais.

As contribuições não pagas mais antigas que cinco anos são chamadas “decadentes”, pois o INSS não pode mais exigir o seu pagamento.

O contribuinte também pode declarar ao INSS que não exerceu a atividade remunerada nos períodos em aberto e então não estará obrigado a pagar os meses correspondentes.

As contribuições pagas em atraso também são utilizadas no cálculo do tempo e valor da aposentadoria. Mesmo que você já tenha se aposentado, poderá requerer uma revisão do seu benefício para considerar valores pagos em atraso.

O INSS também admite retroagir a data de início das contribuições dos contribuintes individuais através de um procedimento especial chamado Retroação da DIC (data do início das contribuições). Porém, em regra, as contribuições recorrentes da Retroação da DIC são contadas apenas para o tempo de contribuição, mas não para a carência.

Existem outros tipos de contribuintes individuais e então os procedimentos podem variar de um caso para o outro.

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