Dia do Motorista

A Melo Advogados Associados parabeniza todos os motoristas pela data comemorativa!

Este dia é uma homenagem aos profissionais que trabalham com o “pé na estrada”, seja para transportar mercadorias ou pessoas por diversos lugares.

O “Dia do Motorista” foi oficializado no Brasil para o dia 25 de julho pelo Decreto nº 63.461/68.

Você conhece o direito dos motoristas perante o INSS? Os direitos dos motoristas diante do INSS são normalmente desconhecidos por muitos. Com isso, caminhoneiros, motoristas de carga perigosa e motoristas de ônibus por vezes deixam de usufruir de muitos de seus direitos.

Antes da reforma da previdência, a aposentadoria do motorista poderia ser requerida no momento em que completam 25 anos de contribuição. Após a reforma, é exigida idade mínima de 60 anos de idade.

Para que a atividade seja considerada especial, é necessária a demonstração efetiva da exposição, de forma permanente a agentes nocivos ou a associação de agentes prejudiciais, durante a jornada de trabalho. A qual é comprovada através do Formulário PPP, PPRA e LTCAT.

A aposentadoria especial não incide o fator previdenciário, mas ficou um pouco mais complexo. Visto que, sofreu alguns prejuízos com a Reforma da Previdência. Antes, eram considerados apenas os 80% maiores salários, atualmente todas as contribuições entram para a conta e é considerado apenas 60% do valor da média + 2% a cada ano de atividade especial.

Atenção! Importante lembrar que o motorista que receber o benefício previdenciário da Aposentadoria Especial, seja concedida em via administrativa ou judicial, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo cessará o benefício previdenciário.

FERNANDA CRISTINA ECKLadvogada (OAB/PR 95.962)
com expertise em Direito Previdenciário.

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