O Dia do Caminhoneiro é celebrado anualmente no dia 30 de junho.
Nossa homenagem vai para os profissionais que movem nosso país, que com coragem e determinação transportam nossas riquezas. Nosso Parabéns e Muito Obrigado.
A Melo Advogados Associados lembra que o Caminhoneiro possui algumas diferenças e vantagens na hora de aposentar, pode ser caracterizada como uma aposentadoria especial, visto que o caminhão é repleto de características nocivas à saúde, o que reduz o tempo de contribuição.
Com a nova previdência entrou o requisito idade atrelado ao tempo de contribuição, portanto, deverá haver a cumulação de ambas. Portanto, 25 anos de contribuição + 60 anos de idade.
Para aqueles que estão próximos da aposentadoria, se encaixam na regra de transição da aposentadoria, a qual deverá completar 86 pontos, 25 anos de contribuição + idade.
O tempo especial da Aposentadoria do Caminhoneiro tem por objetivo fazer uma compensação pelos perigos expostos. Para que possa garantir tal benefício é necessário reunir o PPP e o LTCAT.
O LTCAT deverá ser realizado por um profissional habilitado e especialista em Segurança do Trabalho. Com base no laudo, será elaborado o PPP, formulário que comprova que o segurado, durante o seu labor, exerceu fatores de risco a saúde e a integridade física.
Ficou com dúvidas? Assim, se você tem dúvida sobre a sua aposentadoria especial, fale conosco, conte com o apoio de um profissional na luta do seu direito.
FERNANDA CRISTINA ECKL, advogada (OAB/PR 95.962) com expertise em Direito Previdenciário.