A aposentadoria é um dos benefícios do INSS que possui várias espécies, por exemplo, a aposentadoria especial, por tempo de contribuição, por idade, entre outros benefícios que o trabalhador recebe após cumprir um período determinado e alguns requisitos solicitados pelo INSS.
A aposentadoria que veremos hoje é a aposentadoria especial, benefício garantido aos trabalhadores que durante a atividade laboral, mantiveram contato com agentes nocivos à saúde. Artigo 29 e artigo 57 da Lei 8.213/91.
Como calcular a aposentadoria especial?
O salário benefício é o ponto base para iniciar o cálculo, para chegar neste valor é feita a soma do RMI (Renda Mensal Inicial) para fixar um valor de recebimento mensal. Além disso, o valor do salário benefício será integral, sem nenhuma incidência do fator previdenciário, seja para acréscimo ou desconto no benefício. Vale ressaltar, que o cálculo é feito através do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Sendo assim, se o segurado trabalhador contribuiu mensalmente e a média dos 80% de contribuição fechar em um valor X, este será o montante que ele receberá na aposentadoria, sem descontos ou acréscimos.
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*Eliane Salete Rodrigues é advogada do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.