ALTERAÇÃO NAS REGRAS PARA ANÁLISE DE DETERMINADOS BENEFÍCIOS NO INSS

No dia 20 de abril de 2022, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.113/2022, que tem como objetivo agilizar a análise dos pedidos para concessão de determinados benefícios.

Dentre as principais alterações, está a desnecessidade da realização de perícia médica presencial para concessão do Auxílio por Incapacidade Temporária (antes chamado de Auxílio Doença), ou seja, de acordo com a MP, a análise será simplificada, bastando a análise documental de laudos e atestados médicos. Este sistema já foi adotado em 2020 e 2021 de maneira provisória em razão das medidas sanitárias para evitar a proliferação da COVID-19, no entanto, será incorporado como forma de análise dos requerimentos.

Outra alteração trazida pela MP é a previsão de revisão periódica do Auxílio-Acidente, de forma que os segurados serão obrigados a submeter-se ao exame pericial em um prazo médio de 06 (seis) meses, ampliando o “pente fino” também em relação a este benefício, assim como já realizado em relação aos benefícios por incapacidade.

Além disso, nos casos em que houver discordância em relação à perícia realizada nos processos administrativos, o recurso envolvendo esta matéria será direcionado diretamente à Subsecretaria da Perícia Médica Federal – atualmente é enviado ao Conselho de Recursos –, sendo este o órgão competente para analisar a matéria, o que irá otimizar o fluxo recursal.

Por fim, a MP nº 1.113/22 prevê o pagamento de tarefas extraordinárias aos peritos médicos que realizarem exames/perícias além de sua meta, fazendo com que haja a redução de processos que dependem de laudo médico.

Importante mencionar que, para que a Medida Provisória seja convertida em lei, deverá ser aprovada em até 120 dias, podendo ainda sofrer alterações legislativas, e, por mais que já esteja em vigor, as alterações dependem de regulamentação pelo INSS mediante a elaboração de ato normativo para definir o procedimento das mudanças.

2 respostas para “ALTERAÇÃO NAS REGRAS PARA ANÁLISE DE DETERMINADOS BENEFÍCIOS NO INSS”

    1. Bom dia, sim, ela está em vigência desde sua publicação porém ainda está em aprovação perante o Congresso, ou seja, dependerá da agência e de cada caso.

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