Uma dúvida muito comum entre os trabalhadores brasileiros que estão prestes a adquirir o benefício previdenciário é saber quais fatores são levados em consideração para definir o cálculo da aposentadoria.
É importante saber alguns pontos para tomar conhecimento de qual será o valor do seu benefício, pois não há possibilidade de fixar uma regra geral para todos os segurados, já que o valor pode variar de segurado para segurado.
A fórmula é bem simples: separar todas as contribuições desde julho de 1994 até o mês anterior à data de entrada do requerimento. Depois disso, deve-se analisar cada salário de contribuição, que é tudo o que foi pago ao INSS e atualizar os valores pelo INPC.
Feito isso, o segurado deve reter as 80% maiores contribuições e realizar a média aritmética simples, ou seja, soma uma por uma e divide por 160. O valor desse cálculo corresponde à 100% da sua média contributiva, que é aplicada em três modalidades de aposentadoria: especial, para deficientes e tempo de contribuição – quando atingida a pontuação necessária: 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.
Quando o segurado consegue a aposentadoria por tempo de contribuição que não leva em consideração a pontuação 86/96, ainda será aplicado o fator previdenciário.
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+ de 6.000 aposentadorias defendidas e 58 anos de experiência.
Boa tarde gostaria de uma informação,tenho 59 anos e 18 anos anos de Inss pago,se for aprovada a previdência quem está próximo a aposentadoria muda alguma coisa?
Boa tarde dona Ivonete, como vai?
A senhora pode se aposentar ao completar os 60 anos e não será afetada pela Reforma!
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Att, Melo Advogados.
Boa tarde. Tenho 52 anos de idade e 31 serviço público. Mais 7 meses de Inss que ainda não foram computados. Vou pagar pedágio? ou me aposentar aos 60 anos?
Olá, como vai?
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Obrigado e tenha um ótimo dia!