A aposentadoria é um benefício do INSS que é garantido aos segurados a depender da modalidade, tempo de contribuição e resultado. O protocolo do pedido de aposentadoria se dá de duas maneiras, administrativamente e judicialmente. Confira o tempo do pedido de aposentadoria:
Tempo do pedido de aposentadoria por Processo Administrativo;
O pedido de aposentadoria administrativo é feito na agência do INSS e pode variar para cada agência nas diferentes partes do país, entretanto, pode se dizer que, se deferido, dura em torno de 9 meses, ocorrendo da seguinte forma:
– Agendamento no INSS levando até 60 dias;
– Exigência de documentos do INSS levando até 30 dias;
– Conclusão do INSS pode chegar até 6 meses.
Quando ocorre o indeferimento do pedido administrativo, o trabalhador pode pleitear a concessão do benefício na justiça, mas antes disso, pode o trabalhador entrar com um recurso no INSS em até 30 dias.
Tempo do pedido de aposentadoria por Processo judicial;
Tendo em vista o indeferimento do pedido de aposentadoria processo administrativo ou o baixo valor indexado pela agência do INSS, pode o trabalhador entrar com o pedido de aposentadoria por processo judicial. Normalmente o processo demora, devido aos trâmites processuais, podendo se dar da seguinte maneira:
– Elaboração da petição inicial para entrada do processo durando até 20 dias;
– Citação do INSS, ou seja, momento em que o INSS é convocado ao processo e a partir de onde começaram a serem contados os juros, durando até 60 dias;
– Contestação do INSS durando até 120 dias;
– Réplica do Advogado durando até 20 dias;
– Realização da perícia e/ou audiência (a depender do processo) durando em torno de 30 a 180 dias cada uma delas (perícia e audiência);
– Impugnação da perícia (a depender da perícia) durando em torno de 30 dias;
– Depoimento de testemunhas (a depender do processo) em outro lugar (cidade) durando até 90 dias:
- Prazo para razões finais (do Advogado e do INSS) em torno de 45 dias;
- Prazo para sentença em torno de 3 a 5 meses.Contudo, se negado o requerimento judicial, pode o trabalhador, através de um advogado, entrar com recurso em cima da sentença. A fase recursal ocorrerá com o seguinte período:– Prazo de Recurso no Tribunal Regional em 45 dias;– Julgamento do Recurso em torno de 6 meses a 2 anos;– Prazo de Recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ – Brasília) durando até 120 dias;
– Julgamento do Recurso em torno de 6 meses a 2 anos;
– Prazo de Recurso no Supremo Tribunal Federal (STF – último recurso possível) durando até 120 dias;
– Julgamento do Recurso em torno de 6 meses a 2 anos.
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Mateus Lourenço de Souza membro do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.
Já dei entrada no pedido de aposentadoria já faz 60 dias e até agora não recebi à carta
Boa tarde, como vai?
Está demorando em média de 06 a 14 meses para sair…