A insalubridade para o trabalhador é o adicional sobre o salário, devido a exposições a situações prejudiciais à saúde, já a especialidade previdenciária se concretiza quando o INSS concede o benefício de aposentadoria para quem trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde durante 25 anos para quem possui o direito adquirido, ou ainda quando há a averbação dos períodos fazendo majorar o cálculo do tempo de contribuição.
Contudo, devemos nos atentar com as alterações trazidas pela reforma da previdência, que ainda geram dúvidas e incertezas, pois a aposentadoria especial não deixou de existir, porém, ocorreram mudanças significativas em relação ao seu cálculo.
Diante disso, vamos esclarecer quais foram as mudanças e quem possui o direito em relação a aposentadoria especial, que garante uma jornada de trabalho reduzida até a tão esperada aposentadoria.
Sendo assim, temos os trabalhadores que já cumpriram os requisitos previstos pela legislação antes da reforma, que preceitua que os trabalhadores deveriam desempenhar a função nociva durante 25 anos, independente de idade ou pontuação.
Por outro lado, para os trabalhadores que pretendem o acesso ao benefício em momento posterior, surgem duas modalidades, a primeira sendo os 25 anos expostos a condições nocivas, com o preenchimento de 86 pontos (idade + tempo de contribuição), seguido da regra permanente que estabelece os mesmos 25 anos de exposição mais a idade mínima de 60 anos.
Esclarecidos os pontos sobre os temas discutidos, vamos entender como funciona a relação da insalubridade diante da concessão da aposentadoria especial.
Insalubridade X Aposentadoria Especial
Pois bem, a insalubridade nas relações trabalhistas são garantidas ao trabalhador em forma de adicional a quem trabalha com agentes insalubres e que pode ser concedido em grau mínimo, grau médio e grau máximo.
De antemão já é válido mencionar que a insalubridade propriamente dita NÃO garante o direito à aposentadoria especial, pois as normas que regem a insalubridade são proveniente dos direitos trabalhistas, quanto a questão do reconhecimento da especialidade vem dos direitos previdenciários.
Calma! A insalubridade é um forte indício de uma condição especial, contudo, a prática para reconhecer o direito é mais trabalhosa do que a teoria apresenta, o INSS, em seu regulamento após reforma, aceita para fins de especialidade apenas o enquadramento de agentes físicos, químicos e biológicos, acima do limite de tolerância permitido em lei excetuados os químicos previstos taxativamente, e ainda deve ser comprovado mediante o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que deve ser fornecido ao colaborador após deixar o emprego, acompanhada do Laudo Técnico das Condições de Trabalho.
Por fim, se você não apresentar os documentos corretos, ainda que tenha recebido o adicional, este período não vai contar para sua Aposentadoria Especial.