O fator previdenciário surgiu com a publicação da Lei 9.876/99 e é um valor que incide sobre o cálculo da maioria dos benefícios do INSS, normalmente este percentual é incluso quando já está fixado o valor do salário através das maiores contribuições.
Normalmente, o fator previdenciário causa polêmica por sua incidência aumentar e, em alguns casos, diminuir o valor do salário benefício. Entretanto, o valor de incidência não é incluso no cálculo da aposentadoria Especial e na regra 85/95, por idade e por idade do deficiente físico, onde o trabalhador terá a opção de incluir.
A fórmula do fator previdenciário é a seguinte:
Onde:
f = fator previdenciário;
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
Id = idade no momento da aposentadoria;
a = alíquota de contribuição correspondente a 0,31.
Para saber o valor de incidência para inclusão no cálculo, vejamos a tabela a seguir:
Para saber o valor de incidência com a tabela, é necessário saber a idade do trabalhador e o tempo de contribuição, por exemplo, um homem de 55 anos com 35 anos de contribuição, o valor do fator será de 0,7.
Vale ressaltar que, a tabela apresenta idade e tempo de contribuição crescente e que ultrapassam os que usamos atualmente, isso acontece devido a estudos que comprovam que, com o passar dos anos, o trabalhador poderá aumentar a expectativa de vida, a capacidade laboral e tecnologia.
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*Mateus Lourenço de Souza é membro do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.