Demora no INSS: O que fazer?

Devida à Reforma da Previdência, que está em discussão para aprovação, a solicitação de pedidos de aposentadoria e outros benefícios aumentou drasticamente no INSS, causando filas eletrônicas, e também nos postos da Previdência Social (físicos). 

Por isso, muitos pedidos estão tendo demora na resposta ou até, em alguns casos, ficando sem resposta, causando muito nervoso em quem necessita do benefício com urgência. 

Mas calma, nós temos a solução para seus problemas. Você não precisa ficar esperando o INSS entrar em contato. Siga nossas dicas e consiga a resposta para seu pedido de benefício. 

Afinal, qual o prazo para resposta do pedido de benefício do INSS?

Teoricamente o INSS tem 30 dias de prazo para responder de acordo com a lei. Caso ele não consiga dar a resposta dentro desse período, é possível prorrogar por mais 30 dias, mas é necessário que exista um motivo plausível para esta prorrogação.

“Me falaram que eram 45 dias o máximo” > A pessoa não está completamente errada… os 45 dias é o prazo máximo que o INSS tem para implantar o benefício após ele ser aprovado. 

O que é possível fazer para garantir a resposta do meu pedido de benefício do INSS?

Caso passado esse período de 60 dias e você não tenha recebido sua carta resposta, você pode entrar como uma reclamação junto a ouvidoria do INSS. 

Se mesmo assim não tiver um retorno, existe a possibilidade do advogado entrar com mandado de segurança solicitando uma resposta, o que é normalmente a forma mais rápida e fácil de conseguir a resposta. 

O pedido deve ser para determinar que o INSS apresente a decisão no prazo, e não para determinar que ele decida como você quer. 

Para realizar este tipo de procedimento é necessário que você tenha o auxílio de um advogado especializado no assunto.

Ficou com alguma dúvida? Converse com nossos especialistas em INSS(Previdência) sem compromisso (atendemos todo País). Fale agora via WhatsApp pelo telefone 42 99810-2866 < clique e vá para a conversa direto 

2 respostas para “Demora no INSS: O que fazer?”

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