Como vai funcionar a cumulação de benefício após a Reforma da Previdência?

A Previdência Social autoriza o segurado a receber mais de um benefício previdenciário. No entanto, a Reforma da Previdência promete alterar essa cumulação.

Com a aprovação da Reforma da Previdência a pessoa vai receber 100% do benefício mais vantajoso. Por exemplo: se a aposentadoria é de R$ 2.000,00 o segurado receberá exatamente esse valor.

Do outro benefício que pretende-se cumular, será recebido 80% se o valor do segundo benefício for igual ou inferior a um salário mínimo. Se o valor do segundo benefício for entre 1 e 2 salários mínimos, então o segurado receberá 60% do valor.  A porcentagem será reduzida para 40% se o valor for entre 2 e 3 salários e se for entre 3 e 4 salários mínimos, a pessoa receberá o salário integral do primeiro benefício + 20%.

É perceptível que atualmente é possível cumular os benefícios, recebendo integralmente de ambos. Mas com a Reforma, ainda será permitido cumular, mas o segurado não receberá tudo do que tem direito.

Essas modificações só valerão para as cumulações solicitadas após a aprovação da Reforma da Previdência. Se hoje você é aposentado e pensionista do INSS, fique tranquilo, no seu caso nada mudará e será depositado o mesmo valor de sempre.

Todas essas novas propostas são para novos benefícios solicitados depois da aprovação. Então se você é pensionista, verifique se já é possível pedir a aposentadoria agora e se faltar alguns meses, é indicado recolher retroativo.

É indicado que o segurado realize um planejamento ou uma simulação para analisar se na vigência da Lei antiga ainda é possível cumular benefícios.  

Ainda tem dúvidas sobre o seu benefício? Converse com nossos advogados especialistas no INSS sem compromisso (atendemos todo País).

Fale agora via WhatsApp pelo telefone (42 99810-2866), ou clicando aqui https://bit.ly/2PA8cbY

+ de 6.000 aposentadorias defendidas e 58 anos de experiência.

4 respostas para “Como vai funcionar a cumulação de benefício após a Reforma da Previdência?”

  1. Bom dia dei entrada em minha aposentadoria dia 25/06/2018, tinha 50 anos e 30 anos de contribuição já faz quase um ano será que vai dar certo.

    1. Olá dona Márcia, provavelmente sim, já que a senhora concluiu o requisito do tempo de contribuição.
      No entanto o INSS já deveria ter te respondido, pois eles têm 30 dias para a decisão.
      A senhora pode entrar com um mandado de segurança para acelerar a resposta do INSS.

      Nos envie uma mensagem no WhatsApp para lhe orientarmos melhor a sua situação (42 99810-2866).

      Att, Melo Advogados.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *