O Transtorno do Espectro do Autismo – TEA é um transtorno global do desenvolvimento infantil, neurobiológico e genético, que é caracterizado pela dificuldade na comunicação e em seu comportamento, é manifestado antes dos três anos de idade e se prolonga por toda a vida.
Geralmente, os sintomas do TEA podem afetar o desenvolvimento da sua autonomia, diferem de caso para caso podendo gerar afastamento do trabalho.
Na Lei 12.764/2012 parágrafo 2º do artigo 1° consta que o indivíduo que possui Transtorno do Espectro Autista é considerado uma pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
O BPC/Loas é o benefício de um salário mínimo mensal para idoso ou pessoa com deficiência, devido àquele que necessitar e que não tenha como se manter, bem como não tenha como ser mantido por alguém da sua família, buscando, assim, proteger essas pessoas em fase de vulnerabilidade, agravadas pela insuficiência de renda.
Importante destacar que a incapacidade não necessita ser física, pode ser sensorial, social, intelectual, porém necessita ser comprovada através de laudos elaborados por psiquiatra, psicólogos e neurologistas que declarem que a pessoa não pode trabalhar, que necessite de cuidados especiais ou falta de habilidades sociais.
Desta forma, para o amparo desses cidadãos que possuem o Transtorno do Espectro do Autismo, há possibilidade de pleitear o BPC/LOAS, para ter acesso, é necessário o preenchimento de determinados requisitos, quais sejam:
- Condição de Autismo atestada;
- A renda mensal per capita não ultrapasse 1 ⁄ 4 do salário mínimo;
- CADÚnico atualizado;
- Ser considerado baixa renda/miserabilidade social do requerente;
Com isso, o INSS realiza a perícia para que seja constatada a incapacidade, caso seja negado é possível solicitar o benefício judicialmente, por esse motivo, procure um especialista na área previdenciária onde possa agilizar referido pedido a quem necessita com urgência desse benefício.