Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição também conhecida por aposentadoria por tempo de serviço, é calculada a partir do tempo em que o trabalhador contribuiu ou prestou serviço a uma determinada empresa.

Agora, segundo as regras propostas pela Reforma da Previdência de 2019, essa modalidade de aposentadoria deixa de existir. Mas não se preocupe, se você já segurado da Previdência Social e está próximo de se aposentar existem algumas regras de transição. Vamos juntos entender um pouco dessas regras e quais é a mais vantajosa para o seu perfil.

Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Por Sistema de Pontos (Idade + Tempo) 

Primeiro precisamos entender como funciona o sistema de pontos instituído pela Previdência antes da reforma, o que conhecíamos pela seguinte regra:

Homem: 35 anos de tempo de contribuição, e a soma da idade e do tempo deve ser de 96 pontos.

Mulher: 30 anos de tempo de contribuição, e a soma da idade e do tempo deve ser de 86 pontos.

Portanto, fique atento! A partir de 2020, com a EC 103/19, os pontos subirão gradativamente um ponto a cada ano, chegando a 105 pontos para homens, em 2028, e 100 pontos para mulheres, em 2033.

Para os professores da educação básica que têm comprovação exclusiva do magistério terão a redução de cinco pontos, vejamos:

Professor: 30 anos de tempo de contribuição, e a soma da idade e do tempo deve ser de 91 pontos. Os pontos subirão até 100 pontos.

Professoras: 25 anos de tempo de contribuição, e a soma da idade e do tempo deve ser de 81 pontos. Os pontos subirão até 92 pontos.

Valor do Benefício: Para chegar ao salário benefício seguirá a regra geral da nova previdência, é necessário verificar qual o salário de contribuição e basta fazer uma média aritmética de todos os salários de contribuição recebidos a partir de julho de 1994.

O valor de sua aposentadoria será de 60% do salário benefício, com acréscimo de 2% ao ano trabalhado após completar a carência de 15 anos.

Idade Mínima e Tempo de Contribuição

Em resumo, nesse caso deverá ser atingida a idade mínima e tempo mínimo de contribuição. O aumento será gradativo ano a ano, o qual partirá a partir de 2019, do seguinte modo:

Homem: 35 anos de contribuição + 61 anos de idade (limite de 65 anos);

Mulher: 30 anos de contribuição + 56 anos de idade (limite de 62 anos).

Valor do Benefício: Para chegar ao salário benefício seguirá a regra geral da nova previdência, é necessário verificar qual o salário de contribuição e basta fazer uma média aritmética de todos os salários de contribuição recebidos a partir de julho de 1994.

O valor de sua aposentadoria será de 60% do salário benefício, com acréscimo de 2% ao ano trabalhado após completar a carência de 15 anos.

Por Pedágio dos 50% – Transição com Fator Previdenciário

Essa regra se aplica a quem está pelo menos a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido até a promulgação da reforma (30 anos para elas e 35 anos para eles), essa modalidade não exige idade mínima, observemos:

Homem: pelo menos 33 anos de contribuição, desde que cumpra com o período adicional de 50% do tempo faltante. Sendo assim, por exemplo, se faltam dois anos de contribuição, deverá trabalhar três.

Mulher: pelo menos 28 anos de contribuição, deverá cumprir o pedágio de 50% do tempo faltante. Por exemplo, se faltar 01 ano de contribuição, deverá contribuir mais 01 ano e meio. 

Valor do Benefício: é necessário verificar qual o salário de contribuição e basta fazer uma média aritmética de todos os salários de contribuição recebidos a partir de julho de 1994, sobre a média se aplicará o fator previdenciário.

Por Pedágio dos 100% – Transição com Idade Mínima

Essa regra dispõe que deverá o segurado ter idade mínima para aposentadoria, bem como um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo de contribuição. 

Homem: com 60 anos de idade poderá se aposentar se cumprir o pedágio de 100% para tempo faltante que complete 35 anos. Por exemplo, o homem que faltam 02 anos de contribuição deverá trabalhar mais 04 anos.

Mulher: com 57 anos de idade poderão se aposentar se cumprirem 100% do pedágio do tempo faltante para completar 30 anos de tempo de contribuição. Portanto, se faltam três anos para uma mulher completar 30 anos de contribuição ela deverá trabalhar por mais três, além de ter no mínimo 57 anos.

Atenção Professores e Professoras! Aqueles que exercerem exclusivamente o magistério na educação básica, poderão optar por essa regra de transição também, e terão a redução cinco anos na idade. Sendo assim, Professores com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição e Professoras com 52 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Valor do Benefício: é necessário verificar qual o salário de contribuição e basta fazer uma média aritmética de todos os salários de contribuição recebidos a partir de julho de 1994, o valor da aposentadoria será de 100%, portanto, não haverá a incidência do fator previdenciário.


Quais os documentos necessários para pedir o benefício?

  • Documentos pessoais (CPF, RG, título de eleitor, comprovante de endereço)
  • CTPS
  • PIS/PASEP
  • CTC (Certidão do tempo de contribuição de outro regime)
  • Carnês de contribuição

 

Tive meu benefício negado no INSS, e agora?

O benefício previdenciário poderá ser negado no INSS por uma série de fatores, que vão desde de documentos faltantes a períodos não computados ou reconhecidos. Mas não se preocupe, se você teve a negativa do seu benefício, é possível recorrer na justiça.

 

O que uma consultoria especializada te garante?

  • Conferência na documentação necessária para a concessão de cada benefício, tanto para o requerimento administrativo como para posterior ajuizamento de ação. Vale lembrar, que se no momento do processo administrativo foi feito de maneira incompleta ou errôneo, poderá resultar em processo do zero.
  • Cálculo de valor e tempo de contribuição correto do seu perfil, detalhes ou regras que podem passar despercebidas aos olhos do segurado, que por vezes o INSS deixou de reconhecer algum período contributivo e isso tem implicações no tempo e no valor do benefício.
  • Planejamento Previdenciário, já que existem várias modalidades de aposentadoria no INSS, o profissional especializado poderá fazer um estudo no seu perfil e verificar qual aposentadoria será mais vantajosa para você.

Dúvidas? Fale com um especialista.

 

FERNANDA CRISTINA ECKLadvogada (OAB/PR 95.962) com expertise em Direito Previdenciário.

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