A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício garantido a todos os trabalhadores que possuem algum tipo de limitação física, mental intelectual ou sensorial, tendo seu grau averiguado durante a solicitação da aposentadoria.
A mesma possui duas espécies, a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, cada uma com suas especificidades.
Para tornar possível a aquisição do benefício de aposentadoria nos casos de pessoas com deficiência é importante enfatizar que a análise não será feita somente quanto à capacidade do indivíduo, nestes casos, devem-se preencher também os requisitos de carência e idade.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Para a pessoa com deficiência, a aposentadoria por idade necessita de um prazo de carência de 180 meses de contribuição, com a idade mínima contada de 60 anos de idade para os homens e 50 anos de idade para as mulheres, além disso, para poder requerer o benefício é preciso que o trabalhador comprove a situação de deficiência através de perícia médica e que seja portador da deficiência no momento do pedido.
Entretanto, além dos requisitos, o INSS trata como necessário ao tempo do requerimento alguns documentos e comprovantes, sendo:
• Documento de identificação válido e oficial com foto;
• Número do CPF;
• Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
• Documentos que comprovem a deficiência e a data em que esta condição se iniciou.
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência;
A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência também possui um prazo de carência de 180 meses de contribuição, entretanto, neste caso o tempo de contribuição será adaptado pelo grau de deficiência que o trabalhador possui, sendo descrito da seguinte forma:
Leve
Homem: 33 anos
Mulher: 28 anos
Moderada
Homem: 29 anos
Mulher: 24 anos
Grave
Homem: 25 anos
Mulher: 20 anos
Todavia, com o enquadramento do grau de deficiência é necessário um documento de identificação com foto, número do CPF, carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS. Vale ressaltar que só ocorrerá a incidência do fator previdenciário quando este valor se tornar benéfico ao segurado.
Quanto ao valor da contribuição, os contribuintes individuais ou facultativos terão como base os 20% mínimos destinados, para que possam requerer a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. Temos também o adicional de 25% non recebimento para o trabalhador que devido ao grau de deficiência, necessita expressamente de cuidados de terceiro.
Contudo, tanto na aposentadoria por idade quanto na aposentadoria por contribuição da pessoa com deficiência o segurado poderá retornar em suas atividades normais após o recebimento, podendo cancelar o benefício desde que não tenha recebido o primeiro pagamento e que não tenha sacado o PIS/FGTS por motivo de aposentadoria.
Temos nestas situações a garantia de converter a aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade ou aposentadoria por contribuição da pessoa com deficiência desde que tenha encerrado o benefício por invalidez, visto que este não possui um caráter cumulativo.
Para a perícia médica, também é garantido ao trabalhador um acompanhante desde que preencha os formulários de solicitação e não interfira na realização da consulta.
Além disso, o grau da deficiência será constatado na perícia médica, mas se faz necessário outros laudos e atestados para a comprovação. Devidamente constado o grau de deficiência o mesmo servirá para a contagem do tempo mínimo de contribuição e para converter o tempo de aposentadoria quando houver a possibilidade.
Perícia Médica
Para que o trabalhador consiga de fato ter sua aposentadoria deferida pelo INSS, onde a agência convoca um perito para analisar a situação do trabalhador para ver se ele tem aptidão de retornar ao trabalho ou não.
O resultado da perícia ou o andamento podem ser consultados através do número 135 ou diretamente nas agências do INSS, hoje em dia com a tecnologia o INSS criou o site previdência.gov.br onde pode também consultar sua situação com o número do benefício e o CPF.
Para que consiga fazer o pedido ou ver o andamento pelo site da previdência, o trabalhador terá que colocar o número do benefício e alguns documentos necessários para identificação do segurado como CPF e RG.
Contudo, o andamento pelo site e agencias só poderão ser consultados e reagendados se feitos administrativamente, diferentemente do que acontece quando é requerido o benefício por meios judiciais, pois normalmente o próprio advogado faz o agendamento e a consulta.
Para que consiga requerer se faz necessários os seguintes documentos:
• Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
• Número do CPF;
• Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
• Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc. Para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;
• Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar imprima o requerimento);
• Comunicação de acidente de trabalho (CAT) se for o caso;
• Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.
E se minha aposentadoria não der certo?
Em alguns casos pode ocorrer à negação do benefício, isto ocorre porque o INSS através do presidente da república Michel Temer está fazendo um pente-fino em todas as aposentadorias que já tinham sido solicitadas e as que estavam em andamento, isto ocorre porque o Presidente Michel Temer encontrou no corte dos benefícios uma economia gigante da união.
O projeto que o presidente Michel Temer instituiu surgiu com a meta de 9,5 bilhões de economia no dinheiro público até o final do ano de 2018, por isso, vale a pena ficar atento aos corte que ainda estão por vir e se precaver com a documentação e o cadastro nas agencias para a convocação da perícia.
Tendo em vista que o pente-fino é uma realidade muitas pessoas entram com o pedido de maneira judicial, e isto se mostra mais eficaz por vários motivos, um deles é que o médico perito indicado pelo Juiz é especializado, garantindo assim uma maior chance do benefício dar certo.
Referência:
https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-idade-da-pessoa-com-deficiencia/
https://giselejuca.jusbrasil.com.br/artigos/134696022/aposentadoria-da-pessoa-portadora-de-deficiencia-voce-conhece
https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-da-pessoa-com-deficiencia/
Tenho a perna esquerda amputada tenho 26 anos de contribuição mais o salubre já que trabalho de cobrador de ônibus,dei entrada sozinho só que final do ano passado eles negaram, gostaria de saber se tem possibilidade de eu entrar com um advogado e conseguir o benefício , obrigado
Olá José, tudo certo?
Desculpe a demora para respondê-lo, estávamos em período de transição com nossa equipe.
Tem sim, o senhor pode entrar com uma ação judicial contra o INSS.
Entre em contato com o nosso escritório, através do Whatsapp (42) 99810-2866, para podermos orientá-lo da melhor forma possível sobre isso.
Ok?
Até!