Aposentadoria da empregada doméstica

O INSS garante benefícios previdenciários aos trabalhadores que na qualidade de segurado, pagam as contribuições mensais e cumprem os requisitos taxados na modalidade de aposentadoria ou benefício no qual se enquadra.

A Aposentadoria do(a) Empregado(a) Doméstico(a) não seria diferente, sendo garantidos todos os benefícios do INSS como salário-maternidade, auxílio-doença e outros benefícios. O profissional atuante em ambiente familiar precisa trabalhar no mínimo 3 dias da semana com carteira assinada, tornando-se segurado obrigatório do INSS.

Para efetuar o pagamento das contribuições o profissional empregado (a) doméstico (a) será 8%, 10% ou 11% do valor correspondente ao salário, variando com a remuneração do empregado.

O profissional atuante em ambiente familiar recebe os mesmos direitos que os segurados de outras profissões cadastradas ao INSS, veremos a seguir alguns benefícios que podem ser usufruídos pelo profissional empregado(a) doméstico(a).

1 – Aposentadoria por Idade;

A aposentadoria por idade também é garantida ao empregado (a) doméstico (a) que cumpriu o período de contribuição previdenciária de 180 meses trabalhados, pois este é usado como prazo de carência.

Como dito anteriormente, este benefício não se altera aos profissionais empregados (as) domésticos (as), desde que este siga os requisitos principais desta aposentadoria sendo:

  • Idade mínima:
  • 65 anos de idade para o trabalhador homem;
  • 60 anos de idade para a trabalhadora mulher;
  • Trabalhador rural:
  • 60 anos de idade para o trabalhador homem;
  • 55 anos para a trabalhadora mulher;
  • 180 meses trabalhados.

2 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição;

A Aposentadoria por tempo de contribuição também conhecida por aposentadoria por tempo de serviço é feita contando o tempo em que o trabalhador contribuiu ou prestou serviço a uma determinada empresa. A regra utiliza o prazo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 de os homens sendo este o tempo total de contribuição do trabalhador.

A regra 85/95 também pode ser uma opção aos profissionais que trabalham em ambiente familiar, nesta regra não é cobrada idade mínima, entretanto, possui um princípio de somatória de pontos que o trabalhador deve adquirir para se aposentar nesta modalidade sem a incidência do fator previdenciário. Importante lembrar que a regra 85/95 está inclusa na aposentadoria por tempo de contribuição, por isso, deve-se cumprir o período de 35 anos de contribuição.

3 – Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez;

A Aposentadoria por invalidez é um benefício destinado a trabalhadores que estiverem incapazes, não estando aptos a realizar suas atividades laborais normais. Este benefício será usufruído pelo segurado depois que este passou pelo benefício de Auxílio-doença e manteve sua incapacidade ou agravo em seu quadro clínico.

Com o prazo mínimo de 12 meses de contribuição a contar do primeiro pagamento, o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente com as doenças devidamente expressa pelo INSS.

O Auxílio-doença é oferecido para os segurados que sofrem com a incapacidade total ou parcial, que receberá neste período entre o valor base do salário mínimo e 91% do montante.

Vale ressaltar que para ambos os benefícios, se faz necessário comprovar a incapacidade ou impedimento através da perícia médica agendada por telefone, site ou direto na agência do INSS.

4 – Salário Maternidade;

O salário maternidade é um benefício garantido aos trabalhadores (as) em casos de nascimento, adoção ou aborto não criminoso de uma criança. Este benefício é assegurado também ao trabalhador de sexo masculino em casos de adoção.

Contam-se 10 meses de contribuição obrigatória também do primeiro pagamento, enquanto o pagamento irá depender do evento com o qual o benefício deu origem, contando 120 dias nos casos de parto, adoção ou guarda judicial onde o adotado deverá ter até 12 anos de idade e nos casos em que o feto é concebido sem vida.

Para o aborto espontâneo ou situações expressas na lei como casos de estupro ou quando a gestação gera de alguma maneira riscos a vida da mãe, é contado o prazo de 14 dias.

5 – Pensão por morte;

A pensão por morte serve para dar amparo às pessoas que dependem de alguma forma do segurado falecido qualificado como segurado que contribuía ao INSS ao tempo do falecimento.

Este benefício também oferece amparo aos dependentes dos segurados desaparecido ou aqueles que foram declarados como falecidos através de decisão judicial.

O período que cada dependente vai receber o benefício do segurado falecido varia com cada situação e grau de parentesco e idade, vide legislação. Sendo assim, os dependentes são qualificados por idade da seguinte forma:

Idade Período de recebimento
Menos de 21 anos 3 anos
Entre 21 e 26 anos 6 anos
Entre 27 e 29 anos 10 anos
Entre 30 e 40 anos 15 anos
Entre 41 e 43 anos 20 anos
A partir de 44 anos Vitalício

6 – Auxílio reclusão

Auxílio-reclusão é o garantido aos familiares do profissional atuante em ambiente familiar nos períodos em que houve prisão em regime semi-aberto ou fechado. Vale ressaltar que mesmo que sem sentença judicial, os valores serão devidos.

Para que o segurado garanta este benefício, será necessário ter todas as contribuições em dia com o INSS.

Além dos benefícios já citados os trabalhadores atuantes em ambiente familiar podem usufruir de outros garantidos pelo INSS, mas para isso, devem ter em mãos alguns documentos básicos para que consiga entrar com o pedido.

Documentos necessários

A documentação obrigatória varia para cada modalidade de trabalhador, e por mais que elas se relacionem entre si quando o período de carência ou outra hipótese elas são diferentes por muitas situações de comprovação. Alguns documentos solicitados são:

  • Carteira Profissional (CP);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • A CP ou CTPS com a folha de registro constando o número do CPF e outras informações do empregador, estar com os comprovantes de recolhimentos ao INSS;
  • Contrato de trabalho registrado original;
  • Recibos de pagamento original;
  • Informações de recolhimentos original constado no CNIS, com identificação da categoria de doméstico através do código de recolhimento ou categoria nos casos de microfichas, acompanhadas da declaração do empregador;

Importante ressaltar que os documentos são úteis a titulo de comprovação, sendo de extrema importância a separação de todos os períodos.

Quais os tipos de aposentadoria do INSS?

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Mateus Lourenço de Souza é membro do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.

2 respostas para “Aposentadoria da empregada doméstica”

  1. Minha mãe é empregada doméstica e teve o registro anotado na carteira de trabalho, porém o patrão dela nunca recolheu o inss nem pagou as verbas rescisóris corretamente. Ela fez um acordo trabalhista. A carteira de trabalho e o acordo trabalhista são o suficiente para o inss dar este período de três meses que minha mãe trabalhou?

    1. Olá, como vai?
      Vínculos trabalhistas não podem ser reconhecidos em acordo, apenas por sentença. No caso de reconhecimento de vinculo trabalhista o advogado tem que instruir o cliente a seguir com o processo.

      Se tiver mais dúvidas, nos envie um WhatsApp (42 99810-2866).
      Obrigado e tenha um ótimo dia!

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