Contribuinte Individual: Profissional Autônomo

O INSS garante ao trabalhador que trabalha de forma Autônoma o benefício de aposentadoria pela contribuição Individual, mais conhecida por Aposentadoria do Profissional Autônomo. Vale ressaltar que o Trabalhador pode optar por dois caminhos quando falamos de aposentadoria, a p21rimeira é pelo plano simplificado e a segunda opção é pelo plano normal.

O carnê de pagamento pode ser gerado pelo site ou comprado em papelarias para que o trabalhador possa preencher e efetuar o pagamento. O preenchimento deve conter o código de contribuição com valor de remuneração mensal, preencher o campo de “competência” da sua GPS seguindo os trimestres civis.

O plano normal de Contribuição;

Calculado sobre 20% do Salário-de-contribuição, todas as contribuições mensais do trabalhador serão utilizadas para a contabilidade do período trabalhado. Vale ressaltar que para o cálculo ser efetivo deverá multiplicar o valor do salário mínimo pela alíquota até que atinja o teto previdenciário.

Os códigos para estas contribuições serão:

Códigos de Recolhimento do Contribuinte Individual
1007 Contribuinte Individual Mensal
1104 Contribuinte Individual Trimestral
1120 Contribuinte Individual Mensal com dedução de 45% (vide Lei 9.876/1999)
1147 Contribuinte Individual Trimestral com dedução de 45% (vide Lei 9.876/1999)
1287 Contribuinte Individual Rural Mensal
1228 Contribuinte Individual Rural Trimestral
1805 Contribuinte Individual Rural Mensal com dedução de 45% (vide Lei 9.876/1999)
1813 Contribuição Individual Rural Trimestral com dedução de 45%(vide Lei 9.876/1999)

 

Código de Recolhimento Facultativo
1406 Facultativo Mensal
1457 Facultativo Trimestral
1821 Facultativo / Em exercício de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar

Caso o trabalhador trabalhe em mais de uma empresa ou pessoa jurídica o profissional pode deduzir da contribuição mensal o equivalente a 45% que corresponde à contribuição patronal declarada ou recolhida, limitando-se a 9% do salário contribuição. Sendo assim, este modelo também se enquadra aos trabalhadores que prestarem serviço a outro contribuinte individual ou qualquer outro que se equipare a empresa sendo enquadrado em SIMPLES NACIONAL ou outros.

Importante destacar que se o trabalhador desempenha a função de empregado a empresa ou pessoa jurídica, serão descontados 11% da sua remuneração tornando a empresa a responsável pela transferência do valor correspondente ao INSS, com as remunerações não podendo ser inferior ao mínimo vigente.

Caso o trabalhador opte por trabalhar como contribuinte individual o empregador esta deverá fornecer os comprovantes de pagamento pelos serviços disponibilizados, e o comprovante deve conter:

  • Identificação completa da empresa;
  • Número do CNPJ da Empresa;
  • Número de inscrição do Contribuinte Individual;
  • Valor da remuneração e o valor dos descontos paga ao INSS.

Plano Simplificado de Contribuição;

Diferente do plano normal de contribuição que possui o percentual de 20% em cima das contribuições, o plano simplificado tem alíquota relativa a 11% sobre o salário mínimo.

Importante destacar que o trabalhador deve estar enquadrado como Contribuinte Individual ou Facultativo sendo expressamente proibido ter relação empregatícia com pessoa jurídica, além disso, o cálculo será efetuado sobre o valor do salário mínimo.

Códigos de Recolhimento do Contribuinte Individual
1163 Contribuinte Individual Mensal
1180 Contribuinte Individual Trimestral
1295 Contribuinte Individual Mensal Complementação 9% (para plano normal)
1198 Contribuinte Individual Trimestral Complementação 9% (para plano normal)
1910 Micro Empreendedor Individual MEI Mensal Complementação 15% (para plano normal)
1236 Contribuinte Individual Rural Mensal
1252 Contribuinte Individual Rural Trimestral
1244 Contribuinte Individual Rural Mensal Complementação 9% (para plano normal)
1260 Contribuinte Individual Rural Trimestral Complementação 9% (para plano normal)

 

Códigos para recolhimento Facultativo
1473 Facultativo Mensal
1490 Facultativo Trimestral
1686 Facultativo Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1694 Facultativo Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)

Importante destacar que o profissional Microempreendedor individual que recolhia o equivalente a 11% até o mês de abril de 2011 deverá utilizar o código 1295 (com a diferença de 9%) para que possa se enquadrar no regime de plano normal, em contrapartida os que se enquadram a partir da competência do mês de maio de 2011, será necessário utilizar o código 1910 (com a diferença de 15%).

Alíquota de 5% sobre o salário mínimo;

Neste plano enquadram-se apenas os contribuintes facultativos desde que estes pertençam a família baixa renda inscrita no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Códigos para recolhimento – Facultativo
1929 Facultativo de Baixa Renda Mensal
1937 Facultativo de Baixa Renda Trimestral
1830 Facultativo de Baixa Renda Mensal Complemento 6% (para plano simplificado 11%)
1848 Facultativo de Baixa Renda Trimestral Complemento 6% (para plano simplificado 11%)
1945 Facultativo de Baixa Renda Mensal Complemento 15% (para plano normal)
1953 Facultativo de Baixa Renda Trimestral Complemento 15% (para plano normal)

Para que possamos entender melhor o que é contribuinte individual e facultativo, podemos fazer as seguintes considerações:

Contribuinte individual;

São os profissionais que exercem função por conta própria ou que prestam serviços de natureza eventual em empresas, ou seja, que não possuam vínculo empregatício. Alguns profissionais que podem ser utilizados como exemplo de contribuintes individuais são os sacerdotes, diretores com remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, etc.

Segurados Facultativos;

Os contribuintes facultativos são aqueles que possuem 16 anos de idade ou mais, que decidem por conta própria contribuir ao INSS mesmo que sem renda própria. Nestes casos se incluem as donas de casa, desempregados, síndicos não remunerados, estudantes bolsistas, etc.

Quanto tempo demora em sair a aposentadoria?

Um ponto que deixa o contribuinte com a pulga atrás da orelha é quanto aos períodos da aposentadoria. O protocolo do pedido se dá de duas maneiras, sendo elas Administrativamente e Judicialmente. Confira também o texto sobre quanto tempo demora para sair a aposentadoria.

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Mateus Lourenço de Souza é membro do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.

2 respostas para “Contribuinte Individual: Profissional Autônomo”

  1. O contribuinte individual que presta serviços a pessoa jurídica é descontado 11% de sua remuneração. Quando não atinge o mínimo deverá recolher por conta própria 20% da diferença até o mínimo. Qual o código e como baixar o boleto de pagamento?

    1. Olá, como vai?

      Código 1007 – contribuinte individual
      Você pode ser um contribuinte individual através do código 1007 se for autônomo que presta serviço para pessoa física e quer recolher 20% do seu salário todo mês.

      O valor máximo dessa contribuição é de 20% de R$ 4.663,75. Mas se você ganha mais do que isso, continue contribuindo com 20% desse valor.

      Você tem direito às pensões do INSS e aos dois tipos de aposentadoria: por idade ou por tempo de serviço.

      Código 1163 – contribuinte individual
      Também é um código para autônomos que prestam serviço para pessoa física. Nesse caso, você deve contribuir mensalmente com 11% do salário mínimo.

      Quem usa esse código tem direito às pensões e ao auxílios do INSS, mas apenas à aposentadoria por idade.

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