Imposto de Renda na Aposentadoria 2018: informe de rendimento INSS;

Para que seja feito o informe, se faz obrigatório aos aposentados e pensionistas a declaração de Imposto de Renda à Receita federal. Os valores são tributados pela fonte pagadora quando retidos na fonte com a tabela progressiva mensal. Como é feita pela fonte pagadora, a tributação recebe a correção anual pela Declaração de ajuste.

Os valores para o informe serão inclusos na Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (PJ), é necessário para a declaração, o número do CNPJ do pagador, os valores de rendimento e imposto retido e 13° salário. Vale ressaltar que, estes rendimentos de caráter indenizatório devem ser indicados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, nos conformes com o rendimento tendo os mesmos andamentos quando tiver mais de um emprego.

Para os trabalhadores portadores de doenças graves, por exemplo, AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, hepatopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa e outras doenças degenerativas, é garantido o rendimento isento desde que comprove com laudos médicos a situação.

Ocorre também, isenção do  Imposto de Renda para os trabalhadores com idade acima de 65 anos com valor mensal de R$ 1.903,98. Caso continue em serviço após o requerimento, deverá o trabalhador incluir este rendimento como tributável.

Os trabalhadores que pagam pensão alimentícia podem declarar no  Imposto de Renda como pagamentos efetuados, pois todos os valores que recebem esta destinação entram com dedução de valores, para isso, é necessário estar constado na ficha de alimentos os dados principais de quem recebe a pensão.

Quando se trata da restituição, o trabalhador que possui 60 anos de idade ou mais, pode ter garantia de restituição do Imposto de Renda com prioridade, desde que entregue o requerimento com antecedência. Se houver situação de dependência, não haverá alteração dos rendimentos, devendo somente incluir todos os rendimentos tributáveis com ajuste anual.

 

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*Mateus Lourenço de Souza é membro do Núcleo Previdenciário da Melo Advogados Associados.

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